ex-presidente nacional do PSDB, Eduardo Azeredo, foi condenado na quarta-feira
pela Justiça de Minas Gerais a 20 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de
lavagem de dinheiro e peculato (desvio de dinheiro público). As punições são
pelo seu envolvimento no esquema do mensalão tucano. Com a sentença desta
quarta, é o primeiro político do PSDB condenado no esquema do mensalão 17 anos
após os crimes ocorrerem.
Lage, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, determina que Azeredo já comece a
cumprir a pena na prisão e relembra a trajetória política do tucano. Ela
questiona a versão de que não saberia da existência do esquema montado junto
com o empresário Marcos Valério enquanto era governador do Estado de Minas.
“Ora, acreditar que ele (Eduardo Azeredo) não sabia de nada e foi um simples fantoche
seria o mesmo que afirmar que não possuímos líderes políticos, que os
candidatos a cargos majoritários são manipulados por seus assessores e
coordenadores políticos.”
milhões de estatais mineiras por meio das empresas de publicidade de Marcos
Valério, que ficou conhecido como valerioduto e também abasteceu o esquema
petista anos depois, para sua campanha à reeleição ao governo de Minas, em
1998. Valério já foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal pelo seu
envolvimento no mensalão do PT e atualmente cumpre pena de 37 anos de prisão.
publicidade de fachada para os eventos esportivos Enduro da Independência,
Mundial de Supercross e Iron Biker patrocinados pelas estatais mineiras Comig,
Copasa e Bemge por meio da SMP&B Comunicação, usada por Marcos Valério para
abastecer os esquemas petistas e tucano. Esse dinheiro, segundo a juíza Melissa
Pinheiro da Costa Lage, da 9 Vara Criminal da Capital mineira abasteceu o caixa
2 da campanha do tucano. “Criou-se uma organização criminosa complexa, com
divisão de tarefas aprofundada, de forma metódica e duradoura”, assinala a
juíza na sentença.
eleitoral, com arrecadação de fundos de diversas fontes, inclusive de recursos
públicos de Copasa, Comig e Bemge, aproveitando-se do uso da máquina pública”,
assinala a magistrada. “Utilizando-se das empresas de publicidade de
propriedade de Marcos Valério Fernandes de Souza, realizou-se o processo de
legitimação do dinheiro ilícito e sua distribuição aos colaboradores da
campanha, recursos esses que não constaram na prestação de contas apresentada
perante a Justiça Eleitoral pela coligação PSDB-PFL”, segue a juíza na
sentença.