Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos e aos secretários de Saúde dos
municípios de Araripina e de Goiana que ponham em execução as ações previstas
na Medida Provisória nº712/2016, que prevê o ingresso forçado de agentes de
endemia em imóveis abandonados ou residências onde o proprietário não é encontrado,
ou se recusa a permitir o acesso.
deverão orientar os agentes de endemias a emitir documento assinado por duas
testemunhas, preferencialmente vizinhos, a fim de permitir a entrada coercitiva
em imóveis para a realização das ações de combate ao Aedes aegypti. O documento
tem a finalidade de informar a motivação da entrada coercitiva no imóvel,
manter o registro do ingresso forçado e relatar as ações desenvolvidas no local
pelos agentes de endemia, indicando se há foco do mosquito e quais foram os
procedimentos adotados.
parte do morador, o fato deve ser comunicado ao MPPE, uma vez que pode ser
tratado como situação de perigo público, já que a situação caracteriza infração
sanitária prevista na Lei Federal nº6.437/77, que trata das infrações à
legislação sanitária federal.
Justiça de Araripina, Juliana Pazinato, a recomendação visa complementar uma
outra, expedida anteriormente, para que o município elabore e acompanhe a
execução do Plano Municipal de Enfrentamento ao Aedes aegypti. Com ela, os
prefeitos e secretários de Saúde devem se abster de reduzir a oferta de
serviços de saúde, de qualquer natureza, em especial das ações de controle ao
vetor e manejo clínico das doenças transmitidas pelo mosquito, cujos recursos
necessários para execução devem ser abortados. O município de Goiana foi o
primeiro a acatar a recomendação, em dezembro do ano passado, quando o MPPE
apresentou a proposta aos promotores de Justiça do Estado.
possua um Plano Municipal de Enfrentamento ao mosquito, é necessário adotar
imediatamente as medidas emergenciais determinadas pelo Ministério da Saúde e
pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES). O MPPE também recomendou
o cumprimento das determinações constantes na Nota Informativa nº 01/2015 – COES
MICROCEFALIAS – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, ou
outra diretriz que venha sucedê-la.
ainda, que o prefeito e o secretário de Saúde de Araripina devem intensificar o
serviço de limpeza urbana, envolver órgãos e instituições públicas municipais
para ações de prevenção e controle das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti,
e realizar campanha de sensibilização da população para medidas de controle do
vetor, alertando sobre os sinais e sintomas da doença e os riscos da
automedicação. (Informações do MPPE/Foto: Fabiano Alencar)