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Ministra Cármen Lúcia barra R$ 500 milhões a servidores do Ministério Público da União

Estadão Conteúdo – A
ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, acolheu liminar a pedido da
União para suspender os efeitos de decisão do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) que estendeu administrativamente aos servidores do Ministério
Público da União (MPU) a incorporação de 13,23% a seus vencimentos básicos. A
decisão foi aplicada sexta-feira, 6, em medida cautelar no mandado de segurança
(MS) 34169. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
O porcentual tem origem em
interpretação sobre a natureza de vantagem pecuniária individual (VPI) de R$
59,87 deferida pela Lei 10.698/2003 aos servidores públicos federais.
Em processos judiciais,
servidores de alguns órgãos têm obtido decisões favoráveis à incorporação, com
o entendimento de que o valor teria natureza de revisão geral anual, e,
portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os
servidores públicos federais civis.
No mandado de segurança
34169, a União sustenta que o Conselho Nacional do Ministério Público não tem
competência para gerir e intervir na remuneração de membros ou servidores da
instituição, nem de expressar entendimento sobre a aplicação das leis federais.
A União informa, ainda,
que foi comunicada do ato administrativo, assinado em julho de 2015, apenas em
dezembro, quando o Ministério Público da União solicitou ao Ministério do
Planejamento a abertura de crédito adicional de R$ 504 milhões para o pagamento
retroativo da parcela.
A ministra observou que a
“higidez das autoridades administrativas para reconhecimento de parcela
remuneratória a seus servidores depende de sua caracterização como simples
correção administrativa de erro”.
No caso, porém, explicou
que o reajuste de 13,23% a título de revisão geral de vencimentos é questão
controversa – tanto que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou
improcedente pedido nesse sentido feito pelos servidores do Ministério Público
da União.
“Essa circunstância
evidencia a inocorrência de mera extensão administrativa do índice respaldada
em decisão judicial”, afirmou Cármen Lúcia, lembrando que o Conselho Nacional
do Ministério Público se baseou em julgados relativos aos servidores da Justiça
do Trabalho e da Fundação Nacional do Índio (Funai).
A relatora assinalou ainda
que o pagamento da parcela aos servidores da Justiça do Trabalho e do
Ministério da Cultura foi suspenso pelo ministro Gilmar Mendes com o
deferimento de liminares nas Reclamações 14872 e 23563.

“A divergência sobre a
natureza da vantagem instituída pela Lei 10.698 recomenda cautela no
reconhecimento administrativo do porcentual de 13,23%”, concluiu Cármen Lúcia.
Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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