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Moralização da Cota de Gênero demonstra legitimidade das decisões judiciais em se fazer cumprir regras eleitorais em Araripina e Ipubi

A moralização da cota de gênero nas eleições tem gerado um debate significativo, especialmente no sertão do Araripe, onde casos de fraude têm sido levados à justiça. A crescente legitimidade das decisões judiciais em relação ao cumprimento das regras eleitorais reflete uma mudança na percepção popular sobre o papel dos magistrados na política.

Corre nos autos da comarca eleitoral do Araripe, principalmente em Araripina e Ipubi, processos de natureza similar, fraude a cota de gênero, que tem cassado várias chapas de vereadores em todo Estado, a última por exemplo foi em Brejo da Madre de Deus, que desvinculou a chapa do União Brasil, caindo 02 vereadores eleitos. Uma decisão mais recente por exemplo no Estado vizinho, Ceará, além de cassar, manteve inelegível por 08 anos, o que não ocorreu ainda em Pernambuco, mas que existem inúmeras ações.

Araripina e Ipubi, cidades distantes da capital, interior do Estado, mas que faculta opiniões de achismo popular de pessoas que se manifestam em divergir teses de que tais processos arrolados sejam diferentes de resultados que de fato foram julgados em outros tribunais, ou seja, a possibilidade de negar provimento pelo cumprimento da regra eleitoral ao que diz respeito a cota de Gênero.

Ocorre que o mecanismo utilizado para compor a decisão dos magistrado, tem sido algo já pacificado, pela corte suprema o STF, que juntou sumula vinculante, um instrumento legitimado e jurisprudente, para que tão logo demonstrada a fraude, juiz de primeira instância, possa em sua análise discricionária, decidir com segurança, baseado aos efeitos da referida sumula, que conduz elementos norteadores para condução da derrubada da chapa eleita. Neste contexto, a diversidade de pensamentos acerca do judiciário, tem caído por terra, devido os magistrados já possuírem tese e um caminho dado pela suprema corte, que dificilmente juiz de primeira instância, terá cunho para negar provimento se em escopo processual, houver elementos notáveis para cassação da chapa.

Neste compendio, vale observar que todo magistrado decide analisando as técnicas da lei, e muito pouco provável qualquer magistrado, possa declinar decisão que fuja desse contexto, uma vez que órgãos de instâncias superiores, poderiam reformar decisão, que apesar do poder discricionário de cada juíz, possui um instituto de opiniões da suprema corte reunidas em uma única sumula vinculante do STF, seria nadar contra a maré, seria protagonizar um amadorismo ou favoritismo enrustido na magistratura de órgãos de leis pontuais. Neste senário, vale destacar a altivez e seriedade, ao que vem conduzindo os juízes da nação, relacionado ao tema fraude a cota de gênero (crime eleitoral), assim como Petrolina e outras cidades de Pernambuco deve proferir decisão em processo de mesma natureza, o Araripe também possui mesma situação em Araripina e Ipubi, que muitos acreditam que o magistrado poderá repetir a mesma decisão que se projeta em todo pais.

Da Assessoria – Foto: Reprodução

Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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