de São Raimundo Nonato (PI), Avelar Ferreira, o secretário de Saúde, Robson
Barreto, e a secretária de Educação do município, Maria Teresa Silveira, por
desvio de verbas e apropriação de recursos públicos das prefeituras municipais
do Estado do Piauí. Também foram denunciados os empresários Antônio de Macêdo
Silva e Raimundo Custódio de Farias. Segundo a denúncia, o prefeito, em
parceria com os outros acusados, causou prejuízo aos cofres públicos superior a
R$ 70 mil, mediante a utilização de notas fiscais frias.
existência de organização criminosa no estado do Piauí dedicada ao desvio de
recursos das prefeituras do estado do Piauí por meio do uso de notas fiscais
fria e empresas fantasmas. De acordo com a denúncia, em São Raimundo Nonato,
foram utilizadas notas fiscais frias para justificar a aplicação de recursos
federais, estaduais e municipais perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Ltda. e RC Farias (Comercial Farias) forneceram, respectivamente notas no
montante de R$ 45.142,10 e R$ 24.887,99, durante o período de 2005 a 2008. A
denúncia destaca que, nesse período, os envolvidos “mantiveram-se unidos e seus
desígnios com o propósito de dilapidar o patrimônio público”.
pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se condenado, o prefeito
poderá perder o cargo e ficará inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para
exercer função pública. Todos são acusados de associação criminosa e formação
de quadrilha, podendo cumprir de um a três anos de reclusão.
Geleira
organização era composta de três núcleos distintos, porém interligados, com
funções específicas, que atuou por, ao menos, quatro anos em municípios
piauienses.
secretários e servidores dos municípios envolvidos. O núcleo de articuladores
era composto por contadores e lobistas que faziam a ligação entre os gestores e
os empresários que participariam das licitações. Por último, o núcleo
empresarial, formado pelos donos das empresas que forneciam as notas fiscais e
superfaturavam as compras.
realização de saques pelos próprios gestores municipais dos recursos das contas
das prefeituras sem a efetiva contraprestação em serviços ou produtos; a
emissão de notas fiscais frias para justificar as despesas e saques efetuados e
a utilização das notas fiscais frias na prestação de constas perante órgãos
oficiais de controle. Em alguns municípios, o grupo simulou processos
licitatórios para contratar empresas que dessem cobertura aos gastos
inexistentes, além de realizarem superfaturamento de contratos.