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MPPE requer na Justiça que o ex-prefeito de Cabrobó seja condenado a ressarcir o erário e pagar danos morais coletivos por atos de improbidade administrativa

MPPE requer na Justiça que
o ex-prefeito de Cabrobó seja condenado a ressarcir o erário e pagar danos
morais coletivos por atos de improbidade administrativa
1º/04/2016 – O Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com ação civil pública por atos de
improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cabrobó, Eudes José de
Alencar Caldas Cavalcanti. Na ação, o MPPE requer à Justiça que ele seja
condenado à suspensão dos direitos políticos por dez anos; ao ressarcimento de
R$ 1.299.837,80 referentes aos supostos danos causados aos cofres públicos; ao
pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil; à multa civil de
igual valor; e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três
anos.
De acordo com o promotor
de Justiça Carlos Eugênio do Rêgo Barros Quintas Lopes, uma auditoria realizada
pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apontou que o ex-prefeito
cometeu irregularidades em 2012, último ano da sua gestão. “Os atos praticados
visando a fim ímprobo atingiram diretamente inúmeras pessoas da comunidade e
causaram prejuízo incalculável”, descreveu.
No entendimento do MPPE,
as primeiras irregularidades praticadas por Eudes Cavalcanti foram o não
recolhimento integral das contribuições previdenciárias dos servidores
municipais. No ano de 2012, conforme aponta o relatório de auditoria do TCE-PE,
foram recolhidos R$ 534.910,72 das remunerações dos servidores a título de
contribuição previdenciária. Porém, desse total apenas R$ 400.486,72 foram
repassados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), restando um débito de
R$ 134.324,00. Já em relação à contribuição patronal, que é paga pelo
município, o débito foi ainda maior: R$ 1.165.513,80, ou seja, do total de
contribuição devido ao INSS pela gestão municipal, apenas 22,7% foram
efetivamente repassados.
“Acrescenta-se a esse fato
os débitos anteriores que o município de Cabrobó já tinha com o INSS, a serem
pagos de forma parcelada. O montante de dívidas do município chega a quase R$
11 milhões”, alertou Carlos Eugênio Lopes.
O ex-prefeito também
descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei
Complementar nº101/2000), que proíbe o gestor de, nos dois últimos
quadrimestres do seu mandato, contrair dívidas que não possam ser integralmente
pagas até o fim do mandato. Isso significa que Eudes Cavalcanti efetivou
despesas que só viriam a ser cobradas de seu sucessor, atentando contra a LRF e
os princípios da Administração Pública.
“Nos dois últimos
quadrimestres, o ex-gestor despendeu mais de R$ 340 mil em shows, locação de
palco, serviços de iluminação, em um momento que Cabrobó já se encontrava com
um passivo financeiro superior a R$ 8,7 milhões”, argumentou o promotor de
Justiça.
A ação civil pública foi
ingressada no dia 30 de março.

Fonte: Site do MPPE
Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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