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O Ministério Pública recomenda que as festas juninas de Araripina encerrem às 02h00 da manhã

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE
PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARIPINA, por sua
representante infra assinada, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pelos artigos 129, incisos II e III da Constituição Federal,
combinado com o art.6º inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93; e ainda
com o art. 27, parágrafo único, inc. IV, da Lei Federal 8.625/93; e
CONSIDERANDO que o
Município de Araripina-PE, no período de 25/06 a 28/06/2016, em comemoração aos
Festejos Juninos, promoverá, em recinto fechado, vários shows; e em via
pública, vários eventos típicos;
CONSIDERANDO que a
Constituição da República estabelece que a Segurança Pública é dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, a qual é exercida para a preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
CONSIDERANDO que, na forma
da Lei e da Constituição da República, todos têm o dever de colocar as crianças
e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, assim como de prevenir a
ocorrência de ameaça ou de violação de seus direitos (cf. art. 227, da
Constituição da República, combinado com o arts. 4º, caput, 5º, 18 e 70, da Lei
nº 8.069/1990, respectivamente), o que inclui o dever dos proprietários e
responsáveis pelos estabelecimentos onde serão realizados os espetáculos e
eventos juninos e/ou onde são comercializas bebidas alcoólicas, bem como seus
prepostos, de coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas
por crianças e adolescentes nas suas dependências, ainda que o fornecimento ou
a entrega seja efetuada por terceiros;
CONSIDERANDO que em
eventos dessa natureza frequentemente ocorrem excessos decorrentes do consumo
de bebidas alcoólicas, bem como atos de violência envolvendo crianças e
adolescentes;
CONSIDERANDO que nos polos
de animação crianças e adolescentes não deverão comparecer desacompanhados dos
pais ou responsáveis;
CONSIDERANDO que
vasilhames de vidro, de todos os formatos e tamanhos, não podem ser utilizados
como armas;
CONSIDERANDO as situações
de possível risco, em virtude da ausência de controle em relação ao horário de
encerramento dos shows, fato que proporciona o acúmulo de pessoas até avançada
hora dos dias seguintes, e, por consequência, o acréscimo de ocorrências
policiais e o desgaste natural do efetivo policial;
CONSIDERANDO o contido na
PORTARIA Nº 001/2016-GTOp/São João, de 05/05/2016, procedente do Comando da
Polícia Militar do Estado de Pernambuco, órgão vinculado a Secretaria de Defesa
Social, estabelecendo o norte de atuação dos Policiais Militares e Corpo de
Bombeiros Militares durante os festejos juninos, disciplinando entre outras
regras a limitação de horário para a realização dos festejos, até às 02h (duas
horas) da madrugada, durante o São João, e até a 01h após o período, embora
deixando margem para regulamentação diversa, de acordo com a realidade regional
(art. 3º da referida Portaria);
CONSIDERANDO a necessidade
de medidas de segurança mais eficientes, conforme constatações da Polícia
Militar de Pernambuco;
CONSIDERANDO o teor da Lei
Estadual nº 14.133/2010, que regulamenta a realização de shows e eventos
artísticos acima de 1.000 expectadores no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá
outras providências;
CONSIDERANDO, por fim, que
é assegurado o livre acesso dos órgãos de segurança pública, assim como do
Conselho Tutelar, representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário,
aos locais de diversão, que abrange os estabelecimentos onde serão realizados
bailes e eventos de festivos abertos ao público, em especial quando da presença
de crianças e adolescentes, constituindo crime “impedir ou embaraçar a ação de
autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do
Ministério Público no exercício de função prevista nesta lei” (cf. art.236, da
Lei nº 8.069/90);
CONSIDERANDO a necessidade
de estabelecer medidas que garantirão a segurança pública e a organização das
programações artísticas e culturais, no período dos festejos juninos;
RESOLVE
I – RECOMENDAR:
A – Que as Festividades do
São João 2016 tenham programação, nos dias 25/06 (sábado) e 26/06 (domingo) até
as 02h00min, com tolerância de 20 minutos, para o encerramento das atividades
artísticas; bem como nos dias 27/06 (segunda-feira) e 28/06 (terça-feira),
encerre-se a programação às 03h00min, com tolerância de 20 minutos, para o
encerramento das atividades artísticas, considerando as atrações que estão
programadas para as datas referidas.
II – DETERMINAR AS
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
A – DAS OBRIGAÇÕES DA
PREFEITURA MUNICIPAL:
1ª) Que providencie, no
período junino, nos horários acima especificados, o encerramento do show e o
desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, no palco principal e em
outros focos de animação porventura existentes;
2ª) Que ordene a
distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares,
a fim de que o comércio seja realizado tão somente nos locais previamente
fixados pela organização do evento, de modo a evitar acidentes;
3ª) Que proíba os
vendedores ambulantes de vender bebidas destiladas, por exemplo, vodka,
cachaça, whisky, entre outros, especialmente que oriente e fiscalize os
proprietários de restaurantes, mercadinhos e similares, bem como os vendedores
ambulantes, cadastrados ou não, para deixar de comercializar bebidas em
vasilhames ou copos de vidro no período das festividades, bem como para
encerrar suas atividades após o término dos shows;
4ª) Que fiscalize e coíba
qualquer infração com o apoio da PM-PE, dentre estas, jogos de azar em geral;
5ª) Que disponibilize, nas
proximidades dos polos de animação, banheiros públicos, masculinos e femininos,
em proporção ao público esperado, atendendo ao público masculino e feminino, em
lados opostos, providenciado, após cada evento, a desinfecção dos banheiros
públicos móveis;
6ª) Que acione o Conselho
Tutelar para comparecer ao local das festividades, propiciando aos seus
representantes a estrutura necessária ao desempenho de suas funções, atendendo
à ordem natural de plantão do próprio Conselho;
7ª) Que providencie
material de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual será
distribuído pelos Conselhos Tutelares;
8ª) Que providencie
veículo adequado com a finalidade de recolher garrafas de vidro que os
populares participantes do evento porventura levem para o local dos festejos, e
que devem ser substituídas por garrafas ou copos plásticos;
9ª) Que advirta a
população, por meio da imprensa escrita e falada, sobre as dicas de segurança
formuladas pela Polícia Militar;
10ª) Que divulgue nas
rádios locais a presente recomendação, enfatizando a proibição de uso de copos
e vasilhames de vidro por parte de comerciantes e do público em geral, nos
termos do art. 6º, da Lei Estadual nº 14.133/2010, bem como a proibição de
venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes;
11ª) Que divulgue, de
igual modo, antes de cada show, a presente recomendação, mais precisamente o
horário de encerramento das festividades, bem como advirta ao público em geral
a proibição da venda e entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes;
12ª) Que providencie a
limpeza urbana e a desinfecção dos cestos de lixo.
13ª) Que garanta a
presença de no mínimo uma unidade móvel de saúde e pessoal qualificado para
prestar os primeiros socorros e a remoção dos acidentados para o hospital
municipal e/ou regional;
14ª) Que acione as
unidades do Corpo de Bombeiros no período junino;
15ª) Que instale, no local
dos festejos, ponto de apoio para uso exclusivo da Polícia Militar, junto ao
posto de comando da PM-PE;
16ª) Que, dentro da
viabilidade orçamentária, instale câmaras de segurança em todo o circuito,
possibilitando a identificação de possíveis participantes em infrações no
perímetro da festa, com controle da polícia militar;
17ª) Que disponibilize em
todas as entradas do local dos festejos juninos, seguranças particulares
(masculinos e femininos), para que procedam a revista de todas as pessoas que
queiram ter acesso ao local, inclusive disponibilizando detector de metais, e
que seja realizado o recolhimento de garrafas de vidro, armas e objetos perfuro
cortantes.
B – DAS OBRIGAÇÕES DA
POLÍCIA MILITAR:
I – Providenciar e
disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança pública do
evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao
policiamento ostensivo;
II – Auxiliar a Prefeitura
de Araripina-PE no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como
na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público
em geral;
III – Coibir qualquer
emissão de sons por meio de equipamentos sonoros em estabelecimentos
comerciais, barracas ou automóveis, dentre outros, após o horário de
encerramento de cada evento;
IV – Coibir o volume
excessivo de som, durante a realização de cada evento, ou seja, primando pelo
cumprimento da legislação ambiental, ao determinar a utilização de equipamento
de som, dentro do volume de decibéis permitido, dentro de um parâmetro de
razoabilidade;
V – Prestar a segurança
necessária, nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na
cidade, independentemente do horário de encerramento dos shows. Desde já,
saliente-se que os horários acima estabelecidos servem apenas como um mecanismo
de redução do número de ocorrências policiais, e não como marco ou parâmetro
para a retirada do policiamento ostensivo das ruas;
VI – Fornecer relatório de
todas as ocorrências havidas no período, num prazo de 10 dias após os festejos
juninos.
C – DAS OBRIGAÇÕES DA
POLÍCIA CIVIL:
1º) Providenciar e
disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde
o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária;
2º) Fornecer relatório de
todas as ocorrências havidas no período, num prazo de 10 dias após os festejos
juninos.
D – DAS OBRIGAÇÕES DO
CONSELHO TUTELAR:
a) Atuar dentro da esfera
de suas atribuições legais, em regime de plantão, nos pontos de animação,
durante os dias de festividade, até o final de cada evento;
b) Fiscalizar a venda, o
fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes,
orientando os comerciantes acerca da proibição nesse sentido, inclusive, acionando
a força policial, quando necessário;
c) Notificar os
responsáveis das crianças que se encontrarem desacompanhadas, providenciando
sua condução imediata até a sua residência;
d) Disponibilizar o
veículo do Conselho Tutelar para apoiar a PM-PE nas ocorrências envolvendo
menores infratores;
e) Fornecer relatório de
todas as ocorrências havidas no período, num prazo de 10 dias após os festejos
juninos.
E – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
A TODOS:
I – Fiscalização a
orientação do cumprimento das obrigações constantes nesta resolução, no âmbito
de sua competência.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Advirta-se que o
descumprimento da presente recomendação acarretará a responsabilização civil e
criminal dos agentes públicos que deixarem, injustificadamente, de exercer suas
obrigações funcionais.
Por oportuno, o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO fixa o prazo de 10 (dez) dias úteis, para que
sejam prestadas informações sobre o cumprimento desta recomendação ministerial,
acompanhado do relatório de todas as ocorrências ocorridas no período festivo,
contado o prazo do último dia dos festejos.
Ao ensejo, COM URGÊNCIA,
para conhecimento e cumprimento da presente Recomendação remeta-se cópia:
1) À Prefeitura Municipal
de Araripina-PE, para cumprimento;
2) Ao Comandante do
Destacamento da Polícia Militar deste Município, para cumprimento;
3) A Delegada de Polícia
Civil do Município de Araripina-PE, para cumprimento;
4) Ao Conselho Tutelar de
Araripina/PE, para cumprimento;
5) Ao Comando do Corpo de
Bombeiros em Araripina-PE, para conhecimento;
6) À Câmara Municipal de
Vereadores para conhecimento e adoção das medidas que julgarem cabíveis;
7) Às Rádio e Blogs Locais
para divulgação e conhecimento de todos os munícipes;
8) Ao Presidente do
Conselho Superior do Ministério Público, para conhecimento e controle;
9) À Coordenação do Centro
de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, por
meio eletrônico, para conhecimento;
10) Ao Juiz de Direito
Diretor desta Comarca, para conhecimento e publicação.
Araripina-PE, 17 de junho
de 2016.
Juliana Pazinato

2ª Promotora de Justiça de
Araripina
Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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