PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARIPINA, por sua
representante infra assinada, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pelos artigos 129, incisos II e III da Constituição Federal,
combinado com o art.6º inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93; e ainda
com o art. 27, parágrafo único, inc. IV, da Lei Federal 8.625/93; e
Município de Araripina-PE, no período de 25/06 a 28/06/2016, em comemoração aos
Festejos Juninos, promoverá, em recinto fechado, vários shows; e em via
pública, vários eventos típicos;
Constituição da República estabelece que a Segurança Pública é dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, a qual é exercida para a preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
da Lei e da Constituição da República, todos têm o dever de colocar as crianças
e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, assim como de prevenir a
ocorrência de ameaça ou de violação de seus direitos (cf. art. 227, da
Constituição da República, combinado com o arts. 4º, caput, 5º, 18 e 70, da Lei
nº 8.069/1990, respectivamente), o que inclui o dever dos proprietários e
responsáveis pelos estabelecimentos onde serão realizados os espetáculos e
eventos juninos e/ou onde são comercializas bebidas alcoólicas, bem como seus
prepostos, de coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas
por crianças e adolescentes nas suas dependências, ainda que o fornecimento ou
a entrega seja efetuada por terceiros;
eventos dessa natureza frequentemente ocorrem excessos decorrentes do consumo
de bebidas alcoólicas, bem como atos de violência envolvendo crianças e
adolescentes;
de animação crianças e adolescentes não deverão comparecer desacompanhados dos
pais ou responsáveis;
vasilhames de vidro, de todos os formatos e tamanhos, não podem ser utilizados
como armas;
de possível risco, em virtude da ausência de controle em relação ao horário de
encerramento dos shows, fato que proporciona o acúmulo de pessoas até avançada
hora dos dias seguintes, e, por consequência, o acréscimo de ocorrências
policiais e o desgaste natural do efetivo policial;
PORTARIA Nº 001/2016-GTOp/São João, de 05/05/2016, procedente do Comando da
Polícia Militar do Estado de Pernambuco, órgão vinculado a Secretaria de Defesa
Social, estabelecendo o norte de atuação dos Policiais Militares e Corpo de
Bombeiros Militares durante os festejos juninos, disciplinando entre outras
regras a limitação de horário para a realização dos festejos, até às 02h (duas
horas) da madrugada, durante o São João, e até a 01h após o período, embora
deixando margem para regulamentação diversa, de acordo com a realidade regional
(art. 3º da referida Portaria);
de medidas de segurança mais eficientes, conforme constatações da Polícia
Militar de Pernambuco;
Estadual nº 14.133/2010, que regulamenta a realização de shows e eventos
artísticos acima de 1.000 expectadores no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá
outras providências;
é assegurado o livre acesso dos órgãos de segurança pública, assim como do
Conselho Tutelar, representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário,
aos locais de diversão, que abrange os estabelecimentos onde serão realizados
bailes e eventos de festivos abertos ao público, em especial quando da presença
de crianças e adolescentes, constituindo crime “impedir ou embaraçar a ação de
autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do
Ministério Público no exercício de função prevista nesta lei” (cf. art.236, da
Lei nº 8.069/90);
de estabelecer medidas que garantirão a segurança pública e a organização das
programações artísticas e culturais, no período dos festejos juninos;
São João 2016 tenham programação, nos dias 25/06 (sábado) e 26/06 (domingo) até
as 02h00min, com tolerância de 20 minutos, para o encerramento das atividades
artísticas; bem como nos dias 27/06 (segunda-feira) e 28/06 (terça-feira),
encerre-se a programação às 03h00min, com tolerância de 20 minutos, para o
encerramento das atividades artísticas, considerando as atrações que estão
programadas para as datas referidas.
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
PREFEITURA MUNICIPAL:
período junino, nos horários acima especificados, o encerramento do show e o
desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, no palco principal e em
outros focos de animação porventura existentes;
distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares,
a fim de que o comércio seja realizado tão somente nos locais previamente
fixados pela organização do evento, de modo a evitar acidentes;
vendedores ambulantes de vender bebidas destiladas, por exemplo, vodka,
cachaça, whisky, entre outros, especialmente que oriente e fiscalize os
proprietários de restaurantes, mercadinhos e similares, bem como os vendedores
ambulantes, cadastrados ou não, para deixar de comercializar bebidas em
vasilhames ou copos de vidro no período das festividades, bem como para
encerrar suas atividades após o término dos shows;
qualquer infração com o apoio da PM-PE, dentre estas, jogos de azar em geral;
proximidades dos polos de animação, banheiros públicos, masculinos e femininos,
em proporção ao público esperado, atendendo ao público masculino e feminino, em
lados opostos, providenciado, após cada evento, a desinfecção dos banheiros
públicos móveis;
Tutelar para comparecer ao local das festividades, propiciando aos seus
representantes a estrutura necessária ao desempenho de suas funções, atendendo
à ordem natural de plantão do próprio Conselho;
material de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual será
distribuído pelos Conselhos Tutelares;
veículo adequado com a finalidade de recolher garrafas de vidro que os
populares participantes do evento porventura levem para o local dos festejos, e
que devem ser substituídas por garrafas ou copos plásticos;
população, por meio da imprensa escrita e falada, sobre as dicas de segurança
formuladas pela Polícia Militar;
rádios locais a presente recomendação, enfatizando a proibição de uso de copos
e vasilhames de vidro por parte de comerciantes e do público em geral, nos
termos do art. 6º, da Lei Estadual nº 14.133/2010, bem como a proibição de
venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes;
igual modo, antes de cada show, a presente recomendação, mais precisamente o
horário de encerramento das festividades, bem como advirta ao público em geral
a proibição da venda e entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes;
limpeza urbana e a desinfecção dos cestos de lixo.
presença de no mínimo uma unidade móvel de saúde e pessoal qualificado para
prestar os primeiros socorros e a remoção dos acidentados para o hospital
municipal e/ou regional;
unidades do Corpo de Bombeiros no período junino;
dos festejos, ponto de apoio para uso exclusivo da Polícia Militar, junto ao
posto de comando da PM-PE;
viabilidade orçamentária, instale câmaras de segurança em todo o circuito,
possibilitando a identificação de possíveis participantes em infrações no
perímetro da festa, com controle da polícia militar;
todas as entradas do local dos festejos juninos, seguranças particulares
(masculinos e femininos), para que procedam a revista de todas as pessoas que
queiram ter acesso ao local, inclusive disponibilizando detector de metais, e
que seja realizado o recolhimento de garrafas de vidro, armas e objetos perfuro
cortantes.
POLÍCIA MILITAR:
disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança pública do
evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao
policiamento ostensivo;
de Araripina-PE no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como
na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público
em geral;
emissão de sons por meio de equipamentos sonoros em estabelecimentos
comerciais, barracas ou automóveis, dentre outros, após o horário de
encerramento de cada evento;
excessivo de som, durante a realização de cada evento, ou seja, primando pelo
cumprimento da legislação ambiental, ao determinar a utilização de equipamento
de som, dentro do volume de decibéis permitido, dentro de um parâmetro de
razoabilidade;
necessária, nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na
cidade, independentemente do horário de encerramento dos shows. Desde já,
saliente-se que os horários acima estabelecidos servem apenas como um mecanismo
de redução do número de ocorrências policiais, e não como marco ou parâmetro
para a retirada do policiamento ostensivo das ruas;
todas as ocorrências havidas no período, num prazo de 10 dias após os festejos
juninos.
POLÍCIA CIVIL:
disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde
o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária;
todas as ocorrências havidas no período, num prazo de 10 dias após os festejos
juninos.
CONSELHO TUTELAR:
de suas atribuições legais, em regime de plantão, nos pontos de animação,
durante os dias de festividade, até o final de cada evento;
fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes,
orientando os comerciantes acerca da proibição nesse sentido, inclusive, acionando
a força policial, quando necessário;
responsáveis das crianças que se encontrarem desacompanhadas, providenciando
sua condução imediata até a sua residência;
veículo do Conselho Tutelar para apoiar a PM-PE nas ocorrências envolvendo
menores infratores;
todas as ocorrências havidas no período, num prazo de 10 dias após os festejos
juninos.
A TODOS:
orientação do cumprimento das obrigações constantes nesta resolução, no âmbito
de sua competência.
descumprimento da presente recomendação acarretará a responsabilização civil e
criminal dos agentes públicos que deixarem, injustificadamente, de exercer suas
obrigações funcionais.
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO fixa o prazo de 10 (dez) dias úteis, para que
sejam prestadas informações sobre o cumprimento desta recomendação ministerial,
acompanhado do relatório de todas as ocorrências ocorridas no período festivo,
contado o prazo do último dia dos festejos.
para conhecimento e cumprimento da presente Recomendação remeta-se cópia:
de Araripina-PE, para cumprimento;
Destacamento da Polícia Militar deste Município, para cumprimento;
Civil do Município de Araripina-PE, para cumprimento;
Araripina/PE, para cumprimento;
Bombeiros em Araripina-PE, para conhecimento;
Vereadores para conhecimento e adoção das medidas que julgarem cabíveis;
para divulgação e conhecimento de todos os munícipes;
Conselho Superior do Ministério Público, para conhecimento e controle;
de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, por
meio eletrônico, para conhecimento;
Diretor desta Comarca, para conhecimento e publicação.
de 2016.
Araripina