InícioAraripina em FocoOAB-PE alerta que receita médica deve ser prescrita com letra legível

OAB-PE alerta que receita médica deve ser prescrita com letra legível

Você sabia que as receitas
médicas devem ser prescritas de forma legível? Desde 1975, a Lei Federal 5.991
determina que somente a receita que estiver escrita de modo legível pode ser
atendida. O alerta é da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE (CDC),
presidida pelo advogado Ewerton Kleber. Uma das bandeiras que o grupo defende é
levar a informação aos cidadãos que muitas vezes não conhecem os próprios
direitos.
Uma série de medicamentos
pode prejudicar os pacientes quando utilizados de forma incorreta ou com a
dosagem errada. Médicos que entregam receitas com letra ilegível aos pacientes
podem ser punidos.
A medida está no próprio
Código de Ética do Conselho Federal de Medicina, que determina ser “vedado ao
médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a
devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina
da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários,
atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos”.
Entre as punições para os
que não se cumprem a determinação, está a advertência confidencial, censura
confidencial restrita ao prontuário médico, julgamento pelo conselho, censura
pública divulgada no Diário Oficial e no jornal de circulação do conselho, a
suspensão temporária ou até mesmo a cassação do exercício profissional, em
casos extremos.

A receita médica não deve
ser interpretada pelo farmacêutico, mas lida e entendida. O farmacêutico também
pode sofrer punição se vender medicamento errado por causa de má interpretação,
caso que pode chegar à esfera criminal. Nestes casos, o cidadão pode denunciar
à polícia. 
Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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