médicas devem ser prescritas de forma legível? Desde 1975, a Lei Federal 5.991
determina que somente a receita que estiver escrita de modo legível pode ser
atendida. O alerta é da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE (CDC),
presidida pelo advogado Ewerton Kleber. Uma das bandeiras que o grupo defende é
levar a informação aos cidadãos que muitas vezes não conhecem os próprios
direitos.
pode prejudicar os pacientes quando utilizados de forma incorreta ou com a
dosagem errada. Médicos que entregam receitas com letra ilegível aos pacientes
podem ser punidos.
Código de Ética do Conselho Federal de Medicina, que determina ser “vedado ao
médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a
devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina
da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários,
atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos”.
que não se cumprem a determinação, está a advertência confidencial, censura
confidencial restrita ao prontuário médico, julgamento pelo conselho, censura
pública divulgada no Diário Oficial e no jornal de circulação do conselho, a
suspensão temporária ou até mesmo a cassação do exercício profissional, em
casos extremos.
ser interpretada pelo farmacêutico, mas lida e entendida. O farmacêutico também
pode sofrer punição se vender medicamento errado por causa de má interpretação,
caso que pode chegar à esfera criminal. Nestes casos, o cidadão pode denunciar
à polícia.