O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu
na terça-feira (17) que um pai que devia pensão alimentícia a um filho passe
a ter o nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito, ficando com o nome
sujo no comércio.
A decisão reverteu sentença de instância
inferior que rejeitava tal medida por contrariar o segredo de Justiça imposto a
processos envolvendo direito de família, de forma a preservar a intimidade
nesses casos.
Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma
do STJ entenderam que o direito de um filho receber a pensão é mais importante,
ainda que seja necessário revelar o nome do pai para forçar a retomada do
pagamento.
“Considerando-se que os alimentos devidos
exigem urgentes e imediatas soluções – a
fome não espera – mostra-se juridicamente possível os pedidos […] de protesto e
de inclusão do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao
crédito (SPC e Serasa), como medida executiva a ser adotada pelo magistrado
para garantir a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do
adolescente”, escreveu em seu voto o relator do caso, ministro Luís Felipe
Salomão.
Para o ministro, incluir o nome no cadastro
de devedores é “muitas vezes, o meio coercitivo mais eficaz para que o devedor
cumpra a obrigação, podendo, para muitos, ter carga coercitiva maior do que a
própria prisão”, hipótese também prevista em caso de inadimplência do pai.
O ministro ressaltou que a inclusão do nome
de pai devedor em cadastro negativo depende de autorização judicial. Mas tal
exigência só valerá até março de 2016, quando a medida será facilitada por uma
nova regra do Código de Processo Civil.
No caso analisado pelo STJ, além de não pagar
a pensão, o pai não tinha bens que pudessem ser penhorados para quitar a
dívida. Por isso, a mãe pediu a inclusão do nome dele no Serasa e no SPC.
A mãe argumentou que a Justiça deveria
priorizar os direitos fundamentais da criança, “especialmente a vida, a saúde e
a alimentação, devendo-se buscar todas as medidas cabíveis para fazer valer o
seu direito, inclusive a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção
ao crédito”.
Fonte: G1
na terça-feira (17) que um pai que devia pensão alimentícia a um filho passe
a ter o nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito, ficando com o nome
sujo no comércio.
inferior que rejeitava tal medida por contrariar o segredo de Justiça imposto a
processos envolvendo direito de família, de forma a preservar a intimidade
nesses casos.
do STJ entenderam que o direito de um filho receber a pensão é mais importante,
ainda que seja necessário revelar o nome do pai para forçar a retomada do
pagamento.
exigem urgentes e imediatas soluções – a
fome não espera – mostra-se juridicamente possível os pedidos […] de protesto e
de inclusão do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao
crédito (SPC e Serasa), como medida executiva a ser adotada pelo magistrado
para garantir a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do
adolescente”, escreveu em seu voto o relator do caso, ministro Luís Felipe
Salomão.
de devedores é “muitas vezes, o meio coercitivo mais eficaz para que o devedor
cumpra a obrigação, podendo, para muitos, ter carga coercitiva maior do que a
própria prisão”, hipótese também prevista em caso de inadimplência do pai.
de pai devedor em cadastro negativo depende de autorização judicial. Mas tal
exigência só valerá até março de 2016, quando a medida será facilitada por uma
nova regra do Código de Processo Civil.
a pensão, o pai não tinha bens que pudessem ser penhorados para quitar a
dívida. Por isso, a mãe pediu a inclusão do nome dele no Serasa e no SPC.
priorizar os direitos fundamentais da criança, “especialmente a vida, a saúde e
a alimentação, devendo-se buscar todas as medidas cabíveis para fazer valer o
seu direito, inclusive a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção
ao crédito”.