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Pai que deve pensão pode ficar com nome sujo no comércio, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu
na terça-feira (17) que um pai que devia pensão alimentícia a um filho passe
a ter o nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito, ficando com o nome
sujo no comércio.
A decisão reverteu sentença de instância
inferior que rejeitava tal medida por contrariar o segredo de Justiça imposto a
processos envolvendo direito de família, de forma a preservar a intimidade
nesses casos.
Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma
do STJ entenderam que o direito de um filho receber a pensão é mais importante,
ainda que seja necessário revelar o nome do pai para forçar a retomada do
pagamento.
“Considerando-se que os alimentos devidos
exigem urgentes e imediatas soluções –  a
fome não espera – mostra-se juridicamente possível os pedidos […] de protesto e
de inclusão do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao
crédito (SPC e Serasa), como medida executiva a ser adotada pelo magistrado
para garantir a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do
adolescente”, escreveu em seu voto o relator do caso, ministro Luís Felipe
Salomão.
Para o ministro, incluir o nome no cadastro
de devedores é “muitas vezes, o meio coercitivo mais eficaz para que o devedor
cumpra a obrigação, podendo, para muitos, ter carga coercitiva maior do que a
própria prisão”, hipótese também prevista em caso de inadimplência do pai.
O ministro ressaltou que a inclusão do nome
de pai devedor em cadastro negativo depende de autorização judicial. Mas tal
exigência só valerá até março de 2016, quando a medida será facilitada por uma
nova regra do Código de Processo Civil.
No caso analisado pelo STJ, além de não pagar
a pensão, o pai não tinha bens que pudessem ser penhorados para quitar a
dívida. Por isso, a mãe pediu a inclusão do nome dele no Serasa e no SPC.
A mãe argumentou que a Justiça deveria
priorizar os direitos fundamentais da criança, “especialmente a vida, a saúde e
a alimentação, devendo-se buscar todas as medidas cabíveis para fazer valer o
seu direito, inclusive a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção
ao crédito”.
Fonte: G1

Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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