O juiz federal Sérgio Moro – responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância – condenou o ex-ministro Antonio Palocci a 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença é desta segunda-feira (26), esta é a primeira condenação de Palocci na Lava Jato.
Moro determinou a interdição do ex-ministro para exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena. E decidiu ainda o bloqueio de US$ 10,2 milhões, valor que será corrigido pela inflação e agregado de 0,5% de juros simples ao mês.
Palocci foi preso na 35ª fase da operação, batizada de Omertà e deflagrada no dia 26 de setembro de 2016. Atualmente, está detido no Paraná. De acordo com o juiz, ele deve continuar preso mesmo durante a fase de recurso.
Veja a lista de condenados
Antônio Palocci, ex-ministro: corrupção passiva e lavagem de dinheiro – 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão;
João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT: corrupção passiva – 6 anos de reclusão;
Eduardo Costa Vaz Musa, ex-gerente da área Internacional da Petrobras: corrupção passiva – 2 anos no regime aberto diferenciado, pois é delator;
Marcelo Bahia Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht: até 10 anos de reclusão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, conforme o acordo de delação;
Fernando Migliaccio da Silva, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro – 4 anos e 6 meses de reclusão, conforme acordo de delação;
Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro – 4 anos e 6 meses de reclusão, conforme acordo de delação;
Luiz Eduardo da Rocha Soares – ex-executivo da Odebrecht – lavagem de dinheiro – 6 anos e 9 meses de reclusão, conforme acordo de delação;
Monica Moura, marqueteira do PT: lavagem de dinheiro: 4 anos e 5 meses de reclusão, conforme acordo de delação;
João Santana, marqueteiro do PT: lavagem de dinheiro;
Renato Duque, ex-diretor da Petrobras: corrupção passiva, 5 anos e 4 meses de reclusão;
João Ferraz, executivos da Sete Brasil: corrupção passiva, pena suspensa pelo acordo de delação.