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Para reduzir contágio da Covid-19, Prefeitura de Bodocó intensifica medidas de restrição no comércio local

Considerando o aumento no número de casos de Covid-19 no município, a Prefeitura de Bodocó editou o Decreto Municipal Nº 37/2020 com a intensificação de medidas de restrição no comércio local.

Com o objetivo de reduzir a curva de contágio pelo vírus, através da redução de circulação de pessoas, foram adotadas as seguintes medidas, que entrarão em vigor do dia 01 ao dia 05 de julho:

Fica proibido o funcionamento de todas as atividades comerciais, industriais ou prestação de serviços, sejam elas públicas ou privadas.

Permanecerão em funcionamento apenas os serviços essenciais:

✅ Mercados (das 7h às 13h);

✅ Verdurões (das 7h às 13h);

✅ Frigoríficos e Açougue (das 7h às 13h);

✅ Padarias (1º turno: das 5h às 9h / 2º turno: das 16h às 19h);

✅ Farmácias veterinárias (das 7h às 13h);

✅ Lojas de ração animal (das 7h às 13h);

✅ Casas lotéricas (das 7h às 13h – com limite de atendimento de 50 pessoas por dia para público do Bolsa Família e Auxílio Emergencial);

✅ Bancos (deverão funcionar com redução de funcionários, horários e serviços);

Já os serviços abaixo permanecerão com horário de funcionamento normal:

✅ Farmácias;

✅ Postos de Combustível;

✅ Hospital Municipal Eulina Lócio Silva de Alencar;

✅ Unidades Básicas de Saúde;

✅ Centro Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde;

✅ Serviços públicos de limpeza;

✅ Atividades rurais, como ordenha de leite;

✅ Atividades de produção de derivados de leite, como fábricas de queijo, doce e de iogurte;

✅ Laboratórios;

✅ Matadouro.

Clínicas médicas e consultórios odontológicos só poderão funcionar para atendimento em caráter de urgência.

Todas as atividades deverão respeitar os protocolos de higiene já definidos em outros atos normativos;

O Decreto antecipa o feriado do “Dia da Consciência Negra”, previsto na Lei Municipal n° 1.487/2016 para o dia 06 de julho de 2020.

Os demais serviços públicos municipais deverão funcionar de forma remota.

Os atos normativos que conflitarem com o Decreto terão sua vigência suspensa durante o período de 01 a 05 de julho de 2020.

Boletim Epidemiológico: De acordo com o último Boletim Epidemiológico, Bodocó tem 110 casos notificados, dos quais são: 23 casos confirmados, destes 10 recuperados; 02 óbitos; 52 descartados e 35 casos em investigação.

Assessoria de Comunicação | Prefeitura de Bodocó

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