A ex-funcionária de uma empresa de estética em Patos de Minas, em Minas Gerais, vai receber indenização de R$ 6 mil por dano morais após ter conversas expostas em uma reunião. Ela já tinha pedido o desligamento do local, mas deixou o WhatsApp Web dela logado. Assim, um dos sócios teve acesso às mensagens e as expôs.
Nas conversas, havia mensagens que insinuavam um suposto namoro extraconjugal entre o sócio e outra funcionária. Em um dos depoimentos, uma colega de trabalho da vítima afirmou que um dos chefes teve conhecimento do diálogo, convocou uma reunião e ofendeu a ex-empregada, que não estava presente. Ele a teria chamado de “falsa” e “incompetente”.
Todo o conteúdo das mensagens foi lida nessa reunião, de acordo com a pessoa que depôs.
O juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, que atuou como relator do recurso na Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas, entendeu que houve invasão de intimidade e privacidade da trabalhadora. E afirmou que a empresa ofendeu “os direitos da personalidade da ex-empregada”. Assim, justificou a indenização por dano moral, de acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil.
“Ainda que fossem reprováveis as fofocas propagadas, as conversas particulares jamais poderiam ter sido divulgadas a terceiros, sobretudo da forma grosseira e explosiva como ocorreu. Toda a situação poderia ter sido conduzida de modo mais discreto e respeitoso”, apontou o magistrado.
O grupo, por maioria, decidiu pela manutenção da sentença vinda da Vara de Trabalho de Patos de Minas e concordou com a indenização de R$ 6 mil. O valor foi considerado “razoável e proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes”. Como não cabe mais recurso ao TST, os cálculos para pagamento da dívida foram iniciados.
Fonte: Metrópoles.