direito de toda criança, adolescente e idoso. As mudanças no Código Civil
tornaram mais rigorosas as leis quanto às pensões. As novas medidas entrarão em
vigor a partir de 18 de março.
advogada e professora da faculdade de Direito, Cristiane Beuren, para tirar
dúvidas e esclarecer as mudanças no código. A legislação anterior
tinha regras especificas para a lei, porém muitas coisas a justiça deliberava
sem estar previsto em lei. Por exemplo, o fato de o requerente ter a pensão
avaliada em 30% do salário do requerido não estava previsto em lei, a decisão,
era uma jurisprudência da justiça. A mudança a partir de março prevê em lei
este número.
momento que for entrado com a execução de que o devedor atrasou um mês, o Juiz
já poderá emitir um mandado de prisão.
dias para o pagamento ou justificava do não pagamento, porém, já é determinado
que o valor fosse a protesto no cartório. Com o protesto, essas informações
geram a situação de inadimplente para o devedor. “Basta um mês de atraso
que já pode ser pedido à prisão do devedor, não necessariamente os três meses”,
destacou Cristiane quanto às novas mudanças na lei.
na lei. A pena será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de
alteração. “Ir pra cadeia não
significa que são pagas as pensões. O tempo que o devedor está preso, ele
necessita continuar pagando, pois assim que sair, continua sendo devedor sendo
possível novamente a sua prisão”, destacou Beuren.
ser paga até o momento em que o pai, mãe ou responsável entre na justiça pedindo a exoneração do pagamento, do contrário continuará pagando. (Fonte: Jusbrasil)
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