Superior do Trabalho (TST) a pagar uma multa de R$ 500 mil por dano moral
coletivo ao assinar contrato supostamente fraudulento com a Cooperativa de
Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro (Cootramerj), para prestação de
serviços no Rio Grande do Norte. A condenação foi publicada na última
sexta-feira (4) e se deu após recurso da empresa ter sido rejeitado. Com isso,
foi mantida na íntegra a decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) da 21ª Região (Rio Grande do Norte).
A contratação foi feita em julho de 2011 e,
segundo concluiu o TRT, tinha o interesse de associar à Cootramerj
ex-empregados da Adlin, empresa que anteriormente prestava serviços
terceirizados para a estatal.
De acordo com o tribunal regional, a ação foi
uma tentativa da Petrobras de conferir a esses trabalhadores a aparência de
cooperados, com o objetivo de sonegar direitos trabalhistas. “O ato de
associação de trabalhadores foi realizado de maneira dissimulada, tendo em
vista que a Cootramerj não possuía associados no Estado do Rio Grande do
Norte”, diz o acórdão publicado. Em nota, a Petrobras afirmou que respeita
a decisão judicial e disse que vai avaliar as “eventuais medidas
cabíveis”.