Na quarta-feira (02/09) agentes de segurança da 9ª CIPM, deram cumprimento a um mandado de prisão em desfavor da pessoa de iniciais J.C.A.A, por crime de homicídio cometido na cidade de Araripina que resultou no óbito da vítima de iniciais F.A.S.B.
Na decisão o Juiz Substituto Jandercleison Pinheiro Jucá, concluiu na época em 2016 que houve elementos suficientes para a prisão de J.C.A.A, visto que foi colhido depoimentos e o acusado confessou o crime alegando ter disparado os projéteis em legítima defesa. ainda de acordo com o magistrado, a motivação do crime seria uma aposta.
Por tanto, foi expedido o mandado de recolhimento, sendo essa ação um procedimento simples administrativo e de cumprimento da lei. O processo foi registrado sob o número 0001308-92.2011.8.17.0210.0001-08, sendo um BO lavrado na DPC desta cidade.
Redação AF Newss / Imagem: Reprodução