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Polícia investiga caso de jovem que estaria transmitindo HIV no Piauí

Polícia investiga caso de jovem que estaria transmitindo HIV no Piauí
A Polícia Civil de Elesbão
Veloso (155 km de Teresina) está investigando um caso grave de calúnia e
difamação. Uma jovem de 22 anos tem sido vítima de postagens ofensivas nas
redes sociais, desde a última terça-feira (14), indicando que ela seria
portadora do vírus HIV e estaria intencionalmente contaminando homens na
cidade. O delegado Paulo Gregório informou que a história não passa de um boato
e que a polícia vai tentar identificar quem deu início ao compartilhamento.
“Até o momento
identificamos duas pessoas que compartilharam a mensagem, é uma conversa falsa
no WhatsApp e no Facebook. Nas mensagens, usaram a foto dela e é como se ela
estivesse conversando com uma amiga e relatando que infectou várias pessoas com
o vírus, mas isso não passa de mentira, invenção. Ela estava muito abalada, mas
agora já está se recuperando”, informou.
Ele destacou que a
Delegacia de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia vai atuar no caso e buscar
quem começou com as postagens. Ex-companheiros e garotas com quem a vítima
tinha algum tipo de desentendimento podem ser os autores das ofensas.
“É um fato que afeta
diretamente a honra objetiva e subjetiva da vítima. Os que forem identificados,
ainda que apenas compartilhando, vão responder pelos crimes. Pode ser que a
pessoa tenha apenas compartilhado sem conhecer a vítima, sem intenção de
ofender, mas mesmo assim atingiu a honra da jovem”.

Ele destacou ainda que as
duas pessoas identificadas serão intimadas para prestar depoimento sobre o caso
e devem, inicialmente, assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO),
por ser este um crime de menor potencial ofensivo. Posteriormente, a polícia
pode pedir quebra de sigilo telefônico de outros suspeitos de envolvimento.
Crimes
O crime de calúnia está
descrito no artigo 138 do Código Penal brasileiro e consiste em “caluniar
alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. A pena é de
detenção seis meses a dois anos e multa. O texto diz ainda que comete o mesmo
crime e está sujeito à mesma pena quem “sabendo falsa a imputação, a propala ou
divulga”.
O crime de difamação
consta no artigo 139 do CP e está descrito como “difamar alguém, imputando-lhe
fato ofensivo à sua reputação”. A pena varia de três meses a um ano de detenção
e multa.
Fonte: Cidadeverde.com
Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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