InícioAraripina em FocoPolícia registra casos de lesão corporal e cárcere privado na cidade Trindade

Polícia registra casos de lesão corporal e cárcere privado na cidade Trindade

Os crimes aconteceram na cidade de Trindade, no sítio Baixa Velha e no bairro São Geraldo 1. A primeira denúncia foi recebida pela central do GGI 9031, de que uma pessoa estaria sendo mantida em cárcere privado, ao chegar no local, foi constatado o fato, a vítima se encontrava trancada em casa aparentemente embriagada e deitada no chão com lesões na região do rosto. Diante os fatos, foram feitas buscas para tentar localizar o companheiro da vítima, entretanto, sem sucesso, após a vítima foi conduzida para a DPC de Trindade, juntamento com uma faca que foi apreendida no local.

A segunda denúncia o Grupo Tático Itinerante (GATI) foi solicitada por populares para averiguar uma possível tentativa de
homicídio no endereço citado. De imediato esta equipe fez deslocamento até o local, onde populares relataram que os envolvidos estavam consumindo bebida alcoólica e chegaram a discutir e logo em seguida o imputado teria ido em sua residência, se armou com uma foice e dirigiu-se à casa da vítima, desferindo-lhe um golpe na cabeça, causando um pequeno corte. Após a constatação do fato, a vítima foi levada até a UPA para que recebesse os cuidados médicos necessários, sendo em seguida as partes encaminhadas para a DPC local para que as medidas legais cabíveis fossem adotadas.

Mas você sabe o que é lesão corporal? é resultado de atentado bem sucedido à integridade corporal ou a saúde do ser humano, excluído o próprio autor da lesão. O crime pode ser praticado por ação ou omissão. Ou seja, é toda e qualquer agressão corporal. A pena destinada para esse ato é de detenção, de três meses a um ano.

Existe quatro tipos de lesões corporais, a leve, a grave, a gravíssima e a seguida de morte. É importante sabermos a diferença para identificarmos, por esse motivo vamos te explicar cada um deles.

Lesão leve, Agressão sem grandes consequências Pena leve – de 3 meses a 1 ano de detenção Artigo 129; Lesão grave, quando resulta em:-sequelas temporária por mais de 30 dias-perigo de vida- fragilidade de membro, sentido ou função-aceleração do parto Pena – de 1 a 5 anos de reclusão Artigo 129; Lesão gravíssima, quando resulta em: -Incapacidade permanente para o trabalho;-enfermidade incurável;-perda ou inutilização do membro, sentido ou função;- deformidade permanente;- aborto Pena – 2 a 8 anos de reclusão Artigo 129; Seguida de morte, para configurar o crime, deve ficar claro que o autor não queria a morte, nem assumiu o risco de causá-la. Pena – 4 a 12 anos de reclusão.

Importa ressaltar que, para os crimes cometidos em contexto de violência doméstica, a pena para a lesão  leve passa para 3 meses a 3 anos de reclusão, sendo que para as demais formas são aumentadas em 1/3. Para o caso de delito em ambiente doméstico, contra pessoa portadora de deficiência, a pena também é aumentada em 1/3.

Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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