poucas horas para o fim do prazo de declaração do Imposto de Renda: o
contribuinte que ainda não enviou o documento tem até as 23h59 desta
quinta-feira (30) para fazê-lo sem receber multa. A multa mínima por atraso é
de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.
de quarta-feira (29), a Receita ainda esperava receber cerca de 4,2 milhões de
declarações. Com o excesso de contribuintes enviando a declaração num período
curto, o sistema da Receita pode enfrentar instabilidade, como ocorreu em anos
anteriores, e exigir paciência.
aqueles que não conseguiram reunir todas as informações para o
preenchimento ou tem dúvida sobre algum valor devem enviar a declaração
incompleta para evitar a multa. Os especialistas recomendam que os
contribuintes mandem a declaração do jeito que conseguir. Isso porque, mesmo
fora do prazo, existe a opção de fazer uma declaração retificadora para evitar
cair na malha fina da Receita.
o contribuinte evita a multa e pode então se dedicar a recolher as informações
que faltaram para fazer “com mais cuidado” a declaração retificadora.
É preciso estar atento, no entanto, ao modelo da declaração: depois do fim do
prazo, não é possível alterar o modelo da declaração original (simples ou
completa).
que a declaração retificadora também é válida em caso de problemas ou erros na
declaração já entregue pelo contribuinte. O prazo para retificar a declaração é
de 5 anos, mas a recomendação é que o contribuinte realize o processo
rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina.
contribuinte deve ter o número do recibo de entrega da declaração anterior para
fazer a retificadora, que deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou
simplificado) adotado na declaração original. Somente se a entrega da
retificadora for antes de 30 de abril será possível alterar o modelo.
declarar
obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam
rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a
declaração do IR deste ano).
declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
no ano passado.
deve declarar quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência
de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e
futuros, assim como quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de
acordo com os valores estabelecidos pela Receita”, lembra Aristeu Tolentino,
especialista em IR da Pro link Contábil.