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Prazo para pagar guia do eSocial de fevereiro termina hoje

Os patrões têm até esta segunda-feira (7) para pagar a
guia do eSocial – o Simples Doméstico – referente a fevereiro. Documentos
gerados a partir desta data serão calculados com multa, de 0,33% por dia de
atraso.
Como
funciona

Para fazer o recolhimento dos encargos, o patrão deve
se cadastrar como empregador no eSocial, e em seguida registrar também os dados
de seu(s) empregado(s). Após o cadastro, é possível fazer a emissão da guia
única de pagamento.
A guia única tem código de barras e o valor pode ser
pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na
chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só
foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer. A
lei do Simples Doméstico foi regulamentada no dia 1º de junho e, no início de
outubro, começou o cadastro de trabalhadores no sistema. As guias de pagamento
dos dias trabalhados em outubro começaram a ser emitidas pela internet no dia
1º de novembro.
Como
é o cadastro
Para cadastramento são necessários CPF e número de
recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Quem
não tiver os recibos deve consultar o site da Receita ou procurar uma agência
do órgão. Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título
de eleitor para o cadastro.
Caso o empregador também não tenha o título de eleitor,
deverá utilizar o Certificado Digital, obtido no atendimento da Receita na
internet.
No caso do empregado, são necessários nome, CPF, data
de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS – o mesmo
número usado no pagamento do INSS, além do endereço, telefone, início do
contrato de trabalho, salário e jornada.
Ao final, o sistema gera um código de acesso, e o
contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para
acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento.
VEJA
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CADASTRO
Abatimento
no Imposto de Renda

A Receita Federal explica que o empregador que desejar
abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR deverá
colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder
realizar esse procedimento.
No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de
abatimento foi de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12%
aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.
Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele
não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.
Novos
direitos dos domésticos

O Simples doméstico contempla o recolhimento dos
seguintes encargos:
– FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador;
– Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;
– Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% do salário;
– INSS devido pelo empregador: 8% do salário;
– INSS devido pelo trabalhador: de 8% a 11%, dependendo
do salário;

– Imposto de Renda Pessoa Física: se o trabalhador
receber acima de R$ 1.930,00  (Do G1)
Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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