InícioAraripina em FocoPrefeito da cidade Bom Conselho, Danilo Godoy, acusado de assassinato, está foragido

Prefeito da cidade Bom Conselho, Danilo Godoy, acusado de assassinato, está foragido

O prefeito da cidade de
Bom Conselho está sendo acusado de ter participado de um assassinato que
envolve além dele mais dois jovens, na cidade de João Pessoal (PB).
O ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o habeas-corpus impetrado
pela defesa do prefeito de Bom Conselho, Danilo Godoy (PSDB). A decisão deixou
o prefeito na condição de foragido, podendo ser preso a qualquer instante.
O prefeito e os estudantes
Jocelino Ramos de Carvalho Filho e Eduardo Cavalcante Ramos de Carvalho são
acusados pelo homicídio de Rufino Gomes de Araújo Neto, ele que era dono de
academia de artes marciais e professor de jiu-jitsu em João Pessoa (PB),
conhecido como Morceguinho.
A decisão do relator
revogou liminar anteriormente deferida que concedia direito à liberdade
provisória aos três acusados. Rufino Gomes teria sido morto por conta de uma
briga ocorrida durante o Fest Verão de 2011, na cidade de Cabedelo (PB),
envolvendo o furto de uma garrafa de uísque. Testemunhas disseram que
Morceguinho envolveu-se na briga para defender um amigo e foi morto pelos
pernambucanos dias depois, em um crime premeditado.

Decisão: O ministro
assentou em sua decisão que a Primeira Turma do STF consolidou entendimento no
sentido da inadmissibilidade do uso de habeas corpus em substituição ao recurso
ordinário, previsto na Constituição Federal. Contudo, salientou que o colegiado
tem examinado a possibilidade da concessão da ordem de ofício. No entanto,
segundo o ministro, não é o caso dos autos.

O relator observou que o
decreto prisional expedido pelo juízo de origem está devidamente fundamentado
na conveniência da instrução criminal, na garantia da ordem pública e na
preservação de futura aplicação da lei penal.

Segundo o ministro, de
acordo com a jurisprudência do STF, “a gravidade concreta dos fatos até então
apurados justifica a custódia cautelar para a garantia da ordem pública”. As
prisões, diz o relator, foram determinadas com base na gravidade concreta dos
fatos, aferida diante do modo cruel do crime e da periculosidade dos acusados. 
Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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