Bom Conselho está sendo acusado de ter participado de um assassinato que
envolve além dele mais dois jovens, na cidade de João Pessoal (PB).
Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o habeas-corpus impetrado
pela defesa do prefeito de Bom Conselho, Danilo Godoy (PSDB). A decisão deixou
o prefeito na condição de foragido, podendo ser preso a qualquer instante.
Jocelino Ramos de Carvalho Filho e Eduardo Cavalcante Ramos de Carvalho são
acusados pelo homicídio de Rufino Gomes de Araújo Neto, ele que era dono de
academia de artes marciais e professor de jiu-jitsu em João Pessoa (PB),
conhecido como Morceguinho.
revogou liminar anteriormente deferida que concedia direito à liberdade
provisória aos três acusados. Rufino Gomes teria sido morto por conta de uma
briga ocorrida durante o Fest Verão de 2011, na cidade de Cabedelo (PB),
envolvendo o furto de uma garrafa de uísque. Testemunhas disseram que
Morceguinho envolveu-se na briga para defender um amigo e foi morto pelos
pernambucanos dias depois, em um crime premeditado.
assentou em sua decisão que a Primeira Turma do STF consolidou entendimento no
sentido da inadmissibilidade do uso de habeas corpus em substituição ao recurso
ordinário, previsto na Constituição Federal. Contudo, salientou que o colegiado
tem examinado a possibilidade da concessão da ordem de ofício. No entanto,
segundo o ministro, não é o caso dos autos.
decreto prisional expedido pelo juízo de origem está devidamente fundamentado
na conveniência da instrução criminal, na garantia da ordem pública e na
preservação de futura aplicação da lei penal.
acordo com a jurisprudência do STF, “a gravidade concreta dos fatos até então
apurados justifica a custódia cautelar para a garantia da ordem pública”. As
prisões, diz o relator, foram determinadas com base na gravidade concreta dos
fatos, aferida diante do modo cruel do crime e da periculosidade dos acusados.