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Prefeito de Simões Francisco Dogizete é afastado.condenado pela Justiça Federal e chefia do poder executivo em Simões está por decidir

Prefeito eleito
Após sentença expedita pela Justiça Federal, através do Juiz Federal da Subseção de Picos, Dr. Nazareno César Moreira Reis, datada em 25 de abril de 2013, onde em uma Ação Civil Publica de Improbidade Administrativa, que teve abertura no ano de 2006, referente à fraude de processo licitatório da Prefeitura Municipal de Simões, envolvendo varias pessoas e empresas, inclusive Francisco Dogizete Pereira, então prefeito eleito da cidade de Simões e Joaquim José de Carvalho, ex-prefeito deste município.
Na ação o Ministério Publico Federal alega que os envolvidos praticaram ações improprias, ao frustrarem o caráter competitivo de licitações no Município de Simões, para aquisição de produtos e serviços com recursos do FUNDEF.
No processo que vem tramitando desde 2006, foram apresentadas as alegações das partes, bem como suas defesas, todas voltadas ao processo licitatório. O Ministério Publico Federal, aponta especificamente dois procedimentos licitatórios que teriam sido fraudado, sendo eles: Convite 01/2005 e Convite 04/2005.
Passando a dosimetria, e atendo à gravidade das condutas, o Juiz condenou sete dos réus, dentre eles Francisco Dogizete, a solidariamente ressarcirem o FNDE dos valores gastos sem o correspondente processo licitatório, devidamente corrigido e acrescidos de juros de mora, conforme tabela de cálculos do Tribunal de Contas da União.
Ainda decretou a perda de qualquer eventual função publica exercida atualmente por seis dos réus, incluindo o então prefeito de Simões, Francisco Dogizete Pereira, bem como a suspenção dos direitos políticos por 04 anos de todos esses. Condenando-os ainda a pagarem solidariamente multa de 50.000,00, correspondente a 60% do dano causado.
Por fim, o Juiz Federal Dr. Nazareno César, decretou contra os réus a proibição de contratar com o poder publico, ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 04 anos.
Transitado em julgado, o juiz ainda pede que oficie-se o ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, ao Banco Central do Brasil e Tribunal de Contas do Estado, para os fins de direito.
Até o momento o Tribunal Regional Eleitoral não se manifestou com relação a esta determinação. Espera-se que em breve seja emitida uma nota referente à situação politica/administrativa do município de Simões, no que se refere à ocupação do cargo de chefe do executivo, haja vista que o atual Prefeito encontra-se com seus direitos políticos suspensos, e impossibilitado, pela Justiça Federal, de exercer qualquer cargo publico por quatro anos.
A decisão cabe recurso das partes, haja vista que a mesma foi proferida numa primeira instancia.
Informações Simões na Net

Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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