Sarmento de Melo, foi afastado, ontem, das suas funções, por 180 dias acusado
pelo crime de improbidade administrativa em decisão do juiz Francisco Jorge de
Figueiredo Alves, da comarca daquele município. Ele não vem pagando o salário
dos servidores há mais de três meses, inclusive os inativos. O juiz decidiu
também pelo bloqueio das contas do município e pela posse imediata do
vice-prefeito. O prefeito não foi notificado porque está sumido da cidade. Veja
abaixo a decisão judicial.
indícios da prática de ato de improbidade administrativa, bem como dos
embaraços provocados pelo gestor municipal à atuação do Ministério Público na
produção de provas, além da necessidade de resguardar os servidores públicos
municipais, DETERMINO O IMEDIATO AFASTAMENTO CAUTELAR DO PREFEITO JOSÉ RENATO
SARMENTO DE MELO do exercício do cargo de prefeito do município de Palmeirina –
PE, na forma prevista no art. 20, parágrafo único, da Lei 8429/92, pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, a fim de melhor de apurar a materialidade dos
atos de improbidade administrativa.
medida cautelar acima, DETERMINO, ainda, a proibição de aproximação a uma
distância mínima de 100 (cem) metros, do prefeito JOSE RENATO SARMENTO DE MELO
das dependências da Prefeitura municipal de Palmeirina. Intime-se, por mandado,
a vice-prefeita deste município para assumir imediatamente a gestão municipal.
do Município de Palmeirina-PE a título do Fundo de Participação dos
Municípios-FPM e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB no percentual de 40%
(quarenta por cento), com intimação do Município para, em 5 (cinco) dias,
apresentar plano de pagamento de todas as verbas salariais devidas aos
servidores públicos municipais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
dias sem apresentação do plano, intime-se o Secretário de Finanças para enviar
a este juízo a folha de pagamento dos salários atrasados dos servidores
efetivos ativos e inativos, a fim de possa ser operacionalizado o pagamento dos
respectivos salários em atraso com os recursos bloqueados, observando-se a
destinação específica de cada Fundo, de sorte que não haja pagamentos a
servidores de áreas diversas ao respectivo Fundo, atentando-se, ainda, a
critérios objetivos e transparentes nos pagamentos, que condigam com os
princípios da Administração Pública, em especial da legalidade, impessoalidade,
moralidade e publicidade.
realização de festas custeadas com recursos públicos até a regularização dos
pagamentos dos servidores públicos municipais. Oficie-se à agência local do
Banco do Brasil, para que tome ciência e cumpra esta ordem judicial, no tocante
ao bloqueio de verbas. Intime-se, pessoalmente, o Prefeito, o Procurador e os
secretários de finanças e de administração do Município de Palmeirina-PE acerca
desta decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público”.