Justiça da Comarca de Araripina-PE
Neto
Alencar, brasileira casada, professora da Rede Pública Municipal de Ensino, da
cidade Aaripina-PE, Portadora do CPF. n.º 642.279.524-68 e da Cédula de
Identidade n.º 3313085 SSP/PE, na qualidade de servidora municipal, venho
solicitar do Ministério Público Federal e Estadual, da Coordenação de
Operacionalização do FUNDEB, Presidência da República, Ministério da Educação e
do FNDE, que seja realizado no Município de Araripina-PE, uma fiscalização na
Folha de Pagamento dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação, pois o
prefeito Alexandre José Alencar Arraes, esta descumprindo a lei do FUNDEB,
efetuando pagamento a integrantes do Magistério que, estão em desvio de função.
O citado prefeito, não respeita o PCCR / MAG. – Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração do Magistério da Educação Básica da Prefeitura Municipal de
Araripina-PE, plano preconizado pela Lei n.º 2.624, de 09 de abril de 2012, que
revoga a Lei Municipal n.º 2.280, de 12 de junho de 2002.
o gestor municipal tem descumprido vários artigos do citado plano, por exemplo,
o Art. 50, que tem o seguinte texto: “Os afastamentos em virtude de
transferências para outros órgãos ou funções fora da Rede Municipal de
Educação, serão concedidos ao servidor estável com prejuízo de vencimento e
demais vantagens do cargo, devendo a
respectiva remuneração do profissional do magistério ser pelo órgão requerente.
vários os professores que estão em desvio de função e cedidos para órgão como,
secretaria de saúde, secretaria de meio ambiente, secretaria de esporte, Fórum,
Gre (Gerência Regional de Educação), e, servidores com um memorando indicando
uma função e exercendo outra, com o objetivo de enganar a justiça”.
são verdadeiros absurdos, como por exemplo, professores readaptados no
Município e são contratados pelo Estado, atuando na Regência de Sala de Aula.
Professores concursados que não cumpriram o período probatório de Regência,
sendo apadrinhado politicamente.
também, o Governo Municipal, cumprir com o que preconiza o Art. 44 – A gratificação
pelo exercício e escola de difícil acesso corresponderá a até 10% (dez por
cento) do vencimento básico da Carreira; O Art. 45 – A gratificação pelo
exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais será de
20% (vinte por cento) do vencimento básico.
número grande de contratos, todos com 03 (três) meses de atraso; atraso no
pagamento do transporte escolar e no pagamento dos efetivos da educação.
motivos, recorro aos órgãos competentes, uma imediata fiscalização e punição
para todos que desrespeitam as leis, e que respondam pelo crime de
responsabilidade. O acesso ao Ensino Fundamental é direito público subjetivo, e
faz alusão do direito à educação e do dever do educador. Como educadora, luto
por um país mais justo, fazendo valer a democracia e combatendo a corrupção.
redução das variadas formas de desigualdades educacionais existentes,
estabelecendo para a educação básica pública, equidade na distribuição dos
recursos no âmbito federal, estadual e municipal. Sendo o governo federal no
aporte de recursos financeiros, contribuindo para a elevação de investimentos
na educação.
de Lima Alencar
Municipal)
professora Isabel, ela que fazia parte da cúpula do governo municipal,
inclusive é membro do Conselho do FUNDEB, disse ter votado no atual gestor por
acreditar que depois de sucessivos fracassos administrativos, a Nova Araripina
(que aliás foi um dos slogan esquecido por não dar certo) seria uma passo para
voltar a acreditar num novo modelo de gestão, tão propagado pelo prefeito.
certeza de quem viu de perto os desmandos, a falta de respeito, com o
professor, o descompromisso com o aluno e o transporte escolar, além de todos
os servidores municipais, ela diz com todas as letras que foi uma das piores
quadrilhas que se instalou na prefeitura para assaltar os cofres públicos, e
relembra com saudosismo, a época em que sentia uma ação mais firme e devotada
da Promotoria Pública de Araripina, mesmo com as dificuldades que já
enfrentara, por ter sido um calo no sapato do ex-prefeito e ex-deputado
Bringel.
editor, vendo a morosidade e falta de celeridade, a justiça ainda é a via para
prender e punir os corruptos deste país, que desviam, enriquecem ilicitamente,
e não tem compromisso com os anseios do povo, apenas em engordar suas contas
bancárias.
á tona.
Do Blog Ponto de Vista | Everaldo Paixão