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Projeto aumenta punição para quem vender armas a crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados
analisa o Projeto de Lei 508/15, do deputado Major Olímpio (SD-SP), que aumenta
a pena aplicada a quem vender, fornecer – ainda que gratuitamente – ou entregar
a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.
Pelo texto, que altera o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a infração passará a ser
punida com reclusão de cinco a dez anos. Atualmente, o estatuto prevê pena de
reclusão de três a seis anos.
“A venda ou qualquer outra
forma de fornecimento de arma ou munição a um menor de idade possui punição
menor do que aos que realizarem a venda a um maior de idade, não dando, dessa
forma, a devida proteção às crianças e adolescentes”, justifica o autor.
O projeto também revoga
dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e da Lei de
Contravenções Penais (Lei 3.688/41) que preveem penas menores para a mesma
infração.

A proposta será analisada
pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive
quanto ao mérito). Depois, segue para o Plenário. (fonte: Agência Câmara)
Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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