O Blog da Noelia Brito teve acesso, com exclusividade, ao Termo de Colaboração Premiada nº 03, do empresário João Carlos Lyra, anexo ao Inquérito nº 4261, da Relatoria do Ministro Edson Fachin, onde Lyra, na qualidade de “colaborador, revela que “adotou basicamente quatro formas de repasses de propinas” para Aldo Guedes, apontado pelo próprio delator, como operador de Eduardo Campos e do PSB de Pernambuco.
A primeira seria “por meio de recursos recebidos em Recife/PE, diretamente de empreiteiras, servindo o colaborador como mero entregador de recursos (‘mula’) a ALDO GUEDES”. A segunda seria “por meio da geração de recursos para caixa dois de empreiteiras e sua posterior entrega a ALDO GUEDES ou a algum político indicado por este (utilização de empresas do colaborador para prestação de serviços efetivos acrescidos de excedente fictício – geração de volume de serviço acima do efetivamente prestado – ou através de compra de notas de empresa de terceiro; por meio de criação de empresa estrangeira e a contratação fictícia de serviços no exterior que deveriam ser prestados à empreiteira OAS, com o correspondente pagamento de valores e a geração de caixa dois no Brasil para tal empreiteira, bem como com o repasse de propina a ALDO GUEDES, no exterior, em conta bancária por este indicada; por meio da remessa, até Recife, de valores disponibilizados ou entregues a ALDO GUEDES por empreiteiras em São Paulo, ulilizando-se o colaborador do escritório Morales & De Paula (espécie de ‘cabo’ interno); a entrega de valores em espécie no escritório Morales & De Paula e a transferência bancária dos valores por uma das empresas vinculadas àquele escritório a uma das contas correntes indicadas pelo colaborador mantidas em Recife/PE, seguidas do saque dos valores e repasse a ALDO GUEDES; Que cada uma dessas formas de repasse de propinas será tratada, especificamente, com detalhes, em termos de colaboração próprios”: