Eleitoral) de São Paulo, na sessão plenária de hoje, julgou que o PT não
cumpriu as regras estabelecidas para a propaganda partidária gratuita no
primeiro semestre deste ano ao usar parte do tempo a que tem direito na TV para
fazer “defesa política” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
decretou a perda de 12,5 minutos do tempo na televisão a que a agremiação teria
direito nos próximos semestres.
divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (Processo 13876). O relator do
processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, considerou que houve
“desvirtuamento da propaganda político-partidária” e foi acompanhado
pelos demais magistrados na decisão.
partido destinou seu tempo na televisão à defesa política de um filiado, no
caso, Luiz Inácio Lula da Silva, o que não caberia à propaganda gratuita.
“O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade
definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”,
advertiu Cauduro Padim.
9.096/95 estabelece as regras para a propaganda gratuita, que deve:
programas partidários;
aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este
relacionados e das atividades congressuais do partido;
partido em relação a temas político-comunitários;
participação política feminina”.
TSE.