Neste domingo (06) dia da eleição, a Justiça Eleitoral estabelece uma série de regras para garantir a integridade do processo e evitar a influência indevida sobre os eleitores. Entre as práticas proibidas estão a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, manifestações coletivas ou barulhentas e qualquer tipo de abordagem ou aliciamento de eleitores. O uso de métodos de persuasão, como a distribuição de camisetas e a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, além da promoção de comícios, passeatas e carreatas, também é vedado.
Outra conduta proibida é a realização de propaganda de boca de urna, que envolve abordar eleitores ou distribuir santinhos e outros materiais de campanha nas proximidades dos locais de votação. A divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos ou candidatos, assim como a publicação ou impulsionamento de novos conteúdos nas redes sociais, é terminantemente proibida. Isso inclui a circulação paga de propaganda eleitoral na internet, mesmo que a contratação tenha sido feita antes do dia da eleição.
Por outro lado, a Justiça Eleitoral permite que alguns tipos de manifestações ocorram no dia da eleição. Eleitores podem manter no ar sites, blogs e perfis em redes sociais que já possuíam conteúdos publicados anteriormente, sem atualizações ou novos posts. Também é permitido que as propagandas veiculadas durante a campanha, como adesivos em veículos e bens particulares, continuem visíveis. Além disso, o eleitor tem o direito de se manifestar de forma isolada e silenciosa, podendo utilizar camisetas, botons, adesivos ou outros adereços que identifiquem sua preferência política.
A divulgação de pesquisas eleitorais também segue regras específicas. É permitido divulgar a qualquer momento as pesquisas realizadas antes do dia da eleição, enquanto as realizadas no próprio dia só podem ser divulgadas a partir das 17h. O uso de crachás com o nome e a sigla de partidos ou coligações por fiscais partidários também é autorizado. Essas normas têm como objetivo assegurar um ambiente de votação justo e equilibrado, preservando a liberdade de escolha dos eleitores.