Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) invocam para que as Forças Armadas façam uso do Art. 142 da Constituição Federal, fechando o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF). Isso tudo, para que o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, não assuma o mandato que foi democraticamente garantido ontem por meio de eleições.
No entanto, esse entendimento é um equívoco do texto, esclarece o advogado Alan Kardec Cabral Jr. De acordo com ele, realmente o Art. 142 trata da defesa do estado democrático de direito. “Se fizer uma interpretação literal, pode dar a entender que as Forças Armadas podem intervir no caso de defesa de poderes constitucionais e defesa da pátria, quando houver uma desordem”, cita.
No entanto, o jurista frisa que a interpretação constitucional deixa claro que as Forças Armadas têm a missão de ser usada para a segurança pública. “Não intervir em qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal, qualquer decisão de eleição, como nós tivemos ontem [domingo, 30], para um lado ou para outro”, afirma.
Para ele, a situação atual é uma decisão soberana da população brasileira. “É uma interpretação sem lógica do Art.142, porque não há necessidade de garantia dos poderes constitucionais. Tivemos um exercício de votação livre, consciente, onde cada um escolheu seu lado. Nós não estamos precisando de intervenção das Forças Armadas, como defesa da pátria, por exemplo. Nós não temos nenhum poder constitucional, Executivo, Legislativo e Judiciário, sob ameaças”, salienta.
A intervenção das Forças Armadas para garantir a segurança pública são mencionados nos artigos 34, 136 e 137 da Constituição. No caso em questão, que parte do eleitorado bolsonarista cita a legislação máxima da República em desfavor do processo eleitoral, Alan Kardec reforça que sendo feito uma interpretação literal do artigo 142, isso não teria nenhum respaldo neste momento.
“A democracia demonstrou que está muito pujante e isso foi demonstrado ontem nas urnas. Se um lado saiu perdedor e fez a invocação das Forças Armadas nas ruas para tomar o poder, isso não é invocação do Art. 142, isso é golpe, como ocorreu na época da ditadura”, compara com o episódio história de 1964.