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Sancionada lei que endurece acesso ao seguro-desemprego

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emprego
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.134, que
altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A
sanção foi publicada nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União. As
novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida
Provisória, e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem
parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento do
seguro-desemprego.
Foi vetada pela presidente, porém, a regra que endurecia
o acesso ao abono salarial. A norma, proposta inicialmente pelo governo e
aprovada pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os
trabalhadores tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias
no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração
mensal no período trabalhado.
Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual
o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.”A adoção do veto
decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o
que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas
de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto no
8.443, de 30 de abril de 2015“, justificou o governo.
Juntamente com a alteração das regras de acesso aos
benefícios previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no
seguro-desemprego e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das
contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes
benefícios.
Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos
benefícios poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões
por ano. Com as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a
economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo
cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento em maio.
Veto sobre o trabalhador rural
A presidente da República também decidiu vetar o artigo
quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural
desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários
de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um
dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido
empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo
menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.
“A medida resultaria em critérios diferenciados,
inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego
pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao
trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos
valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua
execução“, informou o governo.
Seguro-desemprego
Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito
ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18
meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para
poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim
de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei
estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses.
Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria
ampliar, inicialmente, para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP
(seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
Abono salarial
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é
pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois
salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade
remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra
permanecerá.
Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período
em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da
medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na
categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
Pagamento retroativo
O Ministério do Trabalho informou nesta terça-feira (16)
que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a
parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da
medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.
O texto original da MP 665, editado pelo Executivo
federal em 30 de dezembro, com aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia
ao menos 18 meses de atividade  para que
o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego.
Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados
alteraram a proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de
atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi avalizada
posteriormente pelos senadores. Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo,
esteve empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos meses, teve a
solicitação negada pelo governo.

O órgão avalia, segundo
informou a assessoria, a possibilidade de trabalhadores que tiveram o pedido
negado encaminharem novamente a solicitação. O governo não informou quantos
brasileiros fazem parte do grupo que poderia fazer um novo pedido de acesso ao
benefício. 

G1

Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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