Nos últimos 5 anos, o MPT tem acompanhado 16 casos de denúncias por trabalho escravo no Piauí. Sendo 14 por condições degradantes, 3 por jornada exaustiva, 2 por servidão por dívida e 1 por trabalho forçado.
De acordo com o Art. 149 do Código Penal, caracterizam-se como trabalho escravo a servidão por dívida, restrição do direito de ir e vir, jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho. “No Piauí, pelas características do Estado, as condições degradantes são o principal pilar do trabalho escravo”, aponta o procurador do Trabalho. Ele reforça que as atividades rurais são as mais vulneráveis à exploração no Estado, com destaque para extração da palha da carnaúba, carvoaria e extração de madeira.
A extração da carnaúba é onde se concentra a maioria dos casos de trabalho análogo à de escravo no Estado.
Veja a lista divulgada pelo MPT:
|Com informações do MPT/ Cidade Verde|
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