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Senado aprova multas mais pesadas para quem dirigir bêbado

                               

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, em turno suplementar, nesta quarta-feira (4), projeto que prevê a ampliação de punições para motoristas que dirigirem embriagados e também para outras infrações graves de trânsito previstas na nova Lei Seca. O texto recebeu decisão terminativa e poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo plenário da Casa.
O projeto de lei do senador Benedito de Lira (PP-AL) multiplica até por dez o valor de multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que, em caso de reincidência da mesma infração no período de um ano, essas multas já elevadas deverão ser aplicadas em dobro.
Além de sentir o peso da infração no bolso, o motorista flagrado disputando racha ou participando de competição não autorizada vai amargar, por exemplo, a suspensão do direito de dirigir por um ano.


O substitutivo elaborado pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES), também determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem dirigir sem habilitação ou com a carteira cassada. A medida deverá ser definida – em despacho fundamentado – pela autoridade de trânsito encarregada de julgar o processo administrativo de cassação da habilitação.


No substitutivo, Malta amplia de dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir, mas abre a possibilidade de o motorista punido com a suspensão cautelar da carteira recorrer da decisão. Esse período de suspensão cautelar deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação.


O Globo.
Postado por  Dante  Arruda
Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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