senhores na íntegra, o discurso preparado pela Professora da Rede Municipal de
Araripina, Isabel de Lima Alencar, que seria pronunciado na Câmara Municipal,
na quarta-feira (23), mas por motivo da casa legislativa entrar em recesso e só
voltará as suas atividades em 15 de outubro, resolvemos antecipar a exposição
metódica da educadora, que já foi sindicalista atuante, fez parte da atual
gestão, mas que obedecendo às regras que sempre lhe pautou como cidadã honesta,
seria impossível continuar sendo o joio da história.
funcionários públicos municipais, imprensa…
presente a esta casa legislativa, foram dois motivos: o primeiro motivo é o Fundo de Previdência o
ARARIPREV; E o segundo motivo é o
apadrinhamento de professores em desvio de função.
Excelências têm conhecimento tanto quanto eu, que os servidores inativos estão
recebendo atrasado. E sabem também que existe e existiu apropriação “indébita”
indevida, ilegal, dos descontos efetuados no contracheque de cada servidor
municipal.
está formando o Fundo Previdenciário foi desviado irresponsavelmente e
utilizado em outra finalidade. Esses fatos vem ocorrendo desde abril de 1999,
até março de 2000.
tranquilidade de quatro anos, de 2005 à 2008, embora de 2008, final de gestão,
não foi feito nenhuma prestação de conta aos conselhos, deliberativo e fiscal,
que compõem o corpo de leis que dão transparência e garante a participação dos
representantes de classes contribuintes do ARARIPREV.
servidores públicos municipais, cidadãos araripinenses e amigos da imprensa.
Precisamos urgentemente fazermos uma reflexão porquê o Município de Araripina
há décadas vem girando em espiral, onde a política partidária fere as leis
federais, jogando na lama o sonho de toda uma sociedade que não depende de
apadrinhamento político, mas que a cada eleição a mesma história se repete.
Desvios de recursos públicos, desrespeito as leis federais, descasos com toda a
sociedade, vergonha diante da “impunindade”.
temos um Art. 1.º, que estabelece: são crimes de responsabilidade dos prefeitos
municipais sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independente do
pronunciamento da Câmara de Vereadores:
indevidamente, rendas ou verbas públicas;
auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com Planos
e Programas a que se destinam;
lei federal, estadual ou municipal, ou deixar e cumprir ordem judicial, sem dar
o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
crimes definidos neste artigo, são de ordem pública, punidos os itens I e II,
com pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos e os demais, com pena de 3
(três) anos.
clara, é cristalina, o que está acontecendo com o nosso Município?
responsabilidades são denunciados nos meios de comunicação, na imprensa
escrita, falada, e nos locais de trabalho;
apadrinhamento político de uma minoria em detrimento de uma maioria, causando
atraso de salários?
eleges?
vereadores da bancada de oposição e da situação não conhecem ninguém que está
infringindo a lei, que diz que o professor cedido para outro órgão, deve
receber do órgão requerente?
confiamos em Deus e acreditamos na Justiça.
Alencar
não sejam como o joio tentando com os seus tentáculos proliferar entre os bons
profissionais, que são o trigo, ameaçando toda uma classe”.