InícioAraripina em FocoSTJ mantém condenação do “Japonês da Federal”

STJ mantém condenação do “Japonês da Federal”

O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou um recurso de três réus da Operação Sucuri, deflagrada em
2003, contra 19 policiais federais, além de agentes da Receita Federal e da
Polícia Rodoviária Federal.
Um dos envolvidos no caso
é o agente Newton Hidenori Ishii, conhecido como “Japonês da Federal”, ao estar
constantemente escoltando presos da Operação Lava Jato e de ter sido solicitado
na condução coercitiva do ex-presidente Lula ocorrida no último dia 4.
Tal investigação mostrava
que os agentes facilitavam a entrada de contrabando no país, pela fronteira com
o Paraguai, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. O advogado Oswaldo Loureiro
de Mello Júnior, que defende o japonês e outros 14 réus, os processos
decorrentes da Operação Sucuri ainda correm na Justiça e nenhum dos acusados
cumpriu qualquer pena.
“Um denunciado do grupo de
contrabandistas foi absolvido de todas as acusações, bem como do grupo de
servidores públicos federais, réus nas ações penais decorrentes da Operação
Sucuri, foram absolvidos quatro Agentes de Polícia Federal e dois Técnicos da Receita
Federal”, explicou o juiz federal Pedro Carvalho Aguirre Filho, responsável
pelos processos em Foz do Iguaçu.
A defesa de Ishii diz que
ele foi condenado apenas a pagar cestas básicas e diz que já recorreu da
decisão, à 5ª Turma do STJ, pois a decisão contra os clientes foi monocrática.
De acordo com o advogado que o defende, o “Japonês da Federal” responde a três
processos, derivados da Operação Sucuri, sendo um na esfera criminal, outro
administrativo e um terceiro por improbidade administrativa, mas todos estão em
andamento. Do Jamildo

Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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