de Contas do Estado de Pernambuco, por unanimidade, julgou procedente uma
denúncia formulada pela vereadora Anatélia Porto acerca dos contratos de
limpeza urbana firmados com a Prefeitura de Petrolina no período de janeiro de
2009 a abril de 2011. A denúncia aponta diversos questionamentos sobre os atos
dos gestores responsáveis: o prefeito Julio Lossio (PMDB) e os então
secretários Francisco Ricardo Alencar Rocha, Marcos de Souza Conceição, Nelson
Minussi Filho e Germano Pordeus Brandão.
auditoria apontou irregularidades graves como a realização de sucessivas
dispensas de licitação, perdurando a contratação ilegal pelo período de quase
dois anos e meio. Os serviços foram executados sem projeto de engenharia ou
parâmetros mínimos que pudessem informar os pagamentos decorrentes, ensejando
prejuízos ao erário e falta de confiabilidade na contraprestação das
prestadoras, além de ter sido identificado, ainda, o superfaturamento no preço
dos contratos de cerca de R$ 1,3 milhão, nos anos de 2010 e 2011.
resultados, o relator do processo, Carlos Pimentel, imputou débito de R$
995.889,05 ao ex-secretário Germano Pordeus Brandão, e de R$ 339.732,09 ao
secretário Francisco Ricardo Alencar Rocha. Além disso, aplicou multa ao
prefeito Julio Lossio, Marcos de Souza Conceição, Nelson Minussi Filho, Germano
Pordeus Brandão e Francisco Ricardo Alencar Rocha.
processo serão encaminhados ao Ministério Público Estadual para as providências
necessárias.