InícioAraripina em FocoTCE-PE julga irregularidades no transporte escolar em Moreilândia e Trindade

TCE-PE julga irregularidades no transporte escolar em Moreilândia e Trindade

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, em sessão realizada semana passada, uma Medida Cautelar (Processo TC nº 22100181-5) determinando ao prefeito de Moreilândia, Vicente Teixeira Sampaio Neto, o pagamento dos serviços de transporte escolar do município à empresa Suport Administrativo e Serviços Ltda, nos valores calculados pela auditoria do TCE. A decisão monocrática foi expedida no dia 18 de maio deste ano pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas da localidade em 2022.

A conselheira levou em conta os resultados da apuração de uma Auditoria Especial (processo TC nº 22100190-6), feita pela equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul do Tribunal, que verificou a contratação/execução dos serviços de transporte escolar, em especial as rotas efetivamente percorridas e pagas pela prefeitura, com a superestimativa na quilometragem das rotas, que resultaria em pagamento de valores acima de R$ 100 mil do que foi calculado pela equipe de Auditoria do TCE, nas duas primeiras medições do ano letivo de 2022.

Na ocasião, identificou-se que os veículos usados pela contratada não atendiam aos termos da Portaria DP nº 002/2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), e eram conduzidos por pessoas inabilitadas para o transporte de escolares, inclusive, um deles sequer possuía Carteira Nacional de Habilitação. O normativo determina que a idade máxima dos veículos utilizados no transporte de alunos deve ser de sete anos completos, quando automóveis, e de 10 anos, no caso de micro-ônibus e ônibus. O não atendimento coloca em risco a segurança dos estudantes e demais pessoas transportadas.

Além disso, os auditores encontraram indícios de subcontratação irregular dos serviços; deficiência no controle interno e ausência de termo aditivo; preços unitários incoerentes; uso inadequado do Sistema de Registro de Preços; e projeto básico deficiente. Segundo o Relatório Preliminar de Auditoria, a contratação foi feita para atender 36 rotas, mas, na verdade, estavam sendo executadas 46, o que representa um aumento de 462 Km/dia no trajeto.

Em sua defesa, o prefeito Vicente Sampaio alegou que as modificações propostas pela auditoria resultariam em prejuízo ao ano escolar dos estudantes, uma vez que o município não possui frota própria para assumir a execução direta do transporte escolar, e que o motorista não habilitado foi afastado das funções pela empresa contratada. Ele propôs ainda a formalização de um Termo de Ajuste de Gestão, em vez de o Tribunal instaurar uma Auditoria Especial para apurar o caso; e a estipulação de um prazo razoável para renovação da frota de veículos.

O TCE concedeu um prazo até o próximo dia 31 de julho para que os prefeitos e secretários de educação adotem medidas saneadoras dos problemas, sem prejudicar a segurança dos estudantes no retorno do segundo semestre do ano letivo.

Trindade

Outro processo ligado ao transporte escolar e de relatoria de Teresa Duere, julgado pela Segunda Câmara, foi o de auditoria especial de 2019 (Processo TC nº 19100437-6) que avaliou o serviço contratado por R$ 1.713.163,00 pela Prefeitura de Trindade, no período de 2017 a 2019.

A auditoria encontrou possíveis irregularidades que vão desde a contratação sem processo licitatório e ausência de retenção de contribuições previdenciárias no montante de R$ 114.781,92, de boletins de medição e atestes, e de projetos básicos; até deficiências no controle interno e um superfaturamento de R$ 356.962,48; além do uso de veículos que não atendiam os requisitos legais para o transporte de escolares, conduzidos por motoristas não habilitados para esse fim.

A relatora imputou débito no valor de R$ 356.962,48 ao então diretor da Secretaria de Educação, João Leocádio Leite, e ao secretário de finanças à época, Ramon Leite Delmondes. Ela também aplicou multa no valor de R$ 9 mil aos dois, bem como ao ex-prefeito Antônio Everton Soares Costa, e ao assessor jurídico da prefeitura, Diogo Sarmento Gadelha de Barros; e de R$ 4.500,00 ao controlador interno da cidade, Marcos Luís Lins Pereira Lima; dando quitação ao ex-secretário municipal de educação, Joaquim Araújo de Sá. Em ambos os processos, os votos da relatora foram acompanhados pelos demais membros do colegiado. A procuradora Germana Laureano representou o MPCO na sessão. Os citados nos processos ainda poderão recorrer das decisões.

Fonte: Blog do Carlos Britto

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