A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por unanimidade, que a empresa de transporte Viação Progresso tem obrigação de bancar o tratamento de saúde da estudante Kedydja Cibelly Borges dos Santos, de 20 anos, que precisa continuar com acompanhamento psiquiátrico para se livrar da depressão e fazer novos procedimentos cirúrgicos em São Paulo para corrigir as cicatrizes no rosto causadas pelo acidente de ônibus que provocou afundamento na sua testa, perda de cartilagem do nariz e comprometeu uma das sobrancelhas.
A decisão representou uma vitória para a estudante de Engenharia de Produção da Univasf, localizada em Salgueiro, que precisa realizar um novo procedimento cirúrgico para fazer novos enxertos de gordura na testa, no nariz e na sobrancelha. “Essa decisão do Tribunal de Justiça consolidou a obrigação que a empresa tem de indenizar a Kedydja com o custeio do seu tratamento”, analisa o advogado de defesa da estudante, Eduardo Lemos Barbosa. O acidente que envolveu a estudante ocorreu em 16 de novembro de 2020, em Ouricuri. O ônibus capotou e a estudante se desprendeu do cinto de segurança e seu rosto foi arrastado no chão e ficou debaixo do veículo por cerca de dez minutos, provocando danos a seu rosto.
A decisão da 6ª Câmara Cível do TJPE ratifica a liminar do desembargador Fernando Antônio Araújo Martins, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que em maio passado concedeu decisão em caráter provisório ao recurso interposto pelo advogado da vítima para que a estudante iniciasse tratamento através de consultas para avaliação médica e depois concedeu autorização para o primeiro procedimento cirúrgico, realizado em junho. O advogado Eduardo Barbosa recorreu da decisão do juiz da primeira instância em abril, quando o pedido da estudante de fazer cirurgias reparadoras para corrigir os danos causados pelo acidente havia sido negado.
O advogado de Kedydja adiantou que, além do seguimento do processo na esfera cível, o caso se desdobrará na esfera criminal para que os responsáveis pela empresa de ônibus sejam responsabilizados por omissão de socorro à vítima, desde o dia do acidente. “A empresa continua omissa desde o primeiro dia. Uma empresa que vê seu passageiro sofrendo uma lesão grave e o abandona completamente. Nem sei se a Kedydja tivesse morrido, a empresa seria capaz de dar alguma nota de solidariedade. Essa é a empresa Progresso. Pega o passageiro, que sofre uma lesão grave, o abandona e ainda trata o caso com ironia”, disse o advogado, que se associou ao criminalista Ricardo Breier para cobrar providências à Delegacia do município de Orocó, no Sertão de Pernambuco, pedindo diligências para instaurar um inquérito policial com o objetivo de apurar as causas do acidente e identificar os culpados.
(Fala PE)