InícioAraripina em FocoToffoli suspende prescrição de processos por descontos do INSS

Toffoli suspende prescrição de processos por descontos do INSS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu a contagem do prazo prescricional para todos os pedidos de indenização de vítimas dos descontos indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre março de 2020 e março de 2025.

A farra dos descontos indevidos do INSS foi revelada pelo Metrópoles em uma série de reportagens que incluíram entrevistas com vítimas e ex-funcionários das entidades suspeitas, análises de dezenas de processos judiciais, consultas a inquéritos policiais e levantamento de dados do INSS obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (17/6). Toffoli destacou que a suspensão do prazo tem o objetivo de evitar uma judicialização em massa, garantir os direitos dos aposentados, assegurar a reparação efetiva dos danos causados e impedir a prescrição das ações encaminhadas à Justiça pelos beneficiários.

Além disso, o ministro agendou uma audiência para a próxima semana com representantes da União, do INSS, da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF) para buscar uma solução para o caso.

“Evidentemente que eventual solução célere e rápida de devolução dos valores a quem de direito no presente e trágico golpe que atingiu os beneficiários da previdência — ação criminosa e desumana até não mais poder — não exime em nada quem tenha agido neste crime, incidindo em tipos penais, improbidade administrativa, entre outras responsabilidades”, escreveu Toffoli.

A decisão de Toffoli foi pelo acolhimento parcial do pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou ao STF, na última semana, a suspensão do andamento dos processos judiciais em curso — entretanto, Toffoli decidiu apenas pelo congelamento do prazo.

O documento da AGU, assinado também pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pede a declaração de inconstitucionalidade das decisões judiciais que contrariem o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal — que trata da responsabilidade objetiva do Estado — e que determinaram a responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos, originados em atos fraudulentos de terceiros, entre março de 2020 e março de 2025.

Fonte: Metrópoles/Foto: Reprodução

Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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