A ação que seria julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 13 de maio foi adiada por tempo indeterminado. A discussão trataria da possibilidade de conceder a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores.
Os cidadãos que têm direito à revisão são aqueles que trabalharam em regime CLT (carteira assinada) em períodos a partir de 1999. É possível receber até 88% do valor do saldo depositado na conta de fundo.
Essa possibilidade surgiu porque a Caixa Econômica Federal usa desde 1999 um índice desatualizado para correção de rendimentos, a Taxa Referencial (TR). Ela está zerada desde 2017 e a inflação é superior a este resultado. Logo, os trabalhadores deste quesito estão tendo um prejuízo significativo.
Dessa forma, caso a decisão do STF seja favorável, a TR será substituída por outra base de cálculos, regularizada conforme a inflação, como IPCA ou INPC. Sendo assim os trabalhadores receberão a restituição desses valores.
Vale salientar que mesmo os trabalhadores que já sacaram o saldo das contas do FGTS integralmente, têm o direito de solicitar a revisão dessas cotas. Isso porque, a correção diz respeito às cotas depositadas no período em questão, e não do saldo atual.
FONTE: Notícias Concursos