O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) autorizou que sejam apreendidos, em endereços ligados aos diretórios estaduais do PT e do PSB, material de campanha que mostra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à presidência nas eleições 2018. A liminar da desembargadora eleitoral substituta Karina Albuquerque Aragão de Amorim atendeu a um pedido feito pela campanha do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL).
A decisão judicial foi concedida na quinta-feira (27), após a coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), denunciar a distribuição de material impresso de campanha com o nome e a imagem de Lula como candidato à presidência junto com o nome e a imagem de Paulo Câmara (PSB), candidato à reeleição ao governo de Pernambuco.
Nesta sexta-feira (28), ocorrem em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul apreensões de materiais com Lula como candidato a presidente. Condenado na Operação Lava-Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula cumpre pena em Curitiba desde abril deste ano. Em 1º de setembro, o ex-presidente teve o registro de candidatura negadopelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido à Lei da Ficha Limpa.
Na decisão, a desembargadora afirma que os advogados da campanha de Bolsonaro apresentaram imagens que mostram cartazes pregados em muros de bairros do Recife com as mensagens “Lula 13” e “Paulo 40”, além de “Lula é Paulo. Paulo é Lula.”, fazendo referência à coligação Frente Popular de Pernambuco, que reúne o PSB, o PT e outros 11 partidos.
“A veiculação/divulgação de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato a Presidente da República, cria na opinião pública estados passionais e emocionais, à medida que traz a falsa ideia de que ele ainda é candidato”, explicou a desembargadora na liminar.
No texto, ela também ressaltou que o TRE-PE já havia determinado, em decisão anterior, “a suspensão da transmissão de propaganda eleitoral realizada por qualquer meio de comunicação, bem como distribuição de material gráfico” que se refira a Lula como candidato a presidente. Em caso de descumprimento dessa determinação anterior, a pena prevista é de pagamento de uma multa diária de R$ 100 mil.
A assessoria de imprensa da Frente Popular de Pernambuco informou que se pronuncia sobre o caso através do advogado da coligação, Carlos Neves. Por telefone, ele afirmou que “desde o dia 31, quando a candidatura de Lula foi indeferida, não foi produzido material novo com Lula candidato”.
Carlos afirmou, ainda, que num momento anterior à substituição da candidatura de Lula pela de Fernando Haddad, casos isolados podem ter ocorrido pela recusa da população de substituir o material que já havia sido distribuído.
“Algo pode ter sido entregue, mas em casos isolados, porque há populares que se recusam a retirar o material anteriormente distribuído. Não temos como impedir as pessoas que têm esse material em guarda, mas são atos isolados que aparecem. Não temos nenhuma restrição em nossos comitês e todos os locais de candidatura podem ser fiscalizados por quem quiser”, explicou Carlos.
O G1 também procurou a assessoria de imprensa do PT, que informou, após reunião realizada na tarde desta sexta-feira (28), que não vai se pronunciar sobre o caso.
Fonte: G1 Petrolina/Foto: Divulgação