(TSE) aprovou as resoluções que irão reger as Eleições Municipais de 2016. Na
sessão, dez resoluções foram aprovadas pelos ministros, além de alterações no
calendário eleitoral.
para a eleição; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; escolha e
registro de candidatos; limites de gastos a serem observados por candidatos a
prefeito e vereador; propaganda eleitoral, utilização e geração do horário
gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações
e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos
políticos e candidatos e prestação de contas; calendário da transparência para
as eleições de 2016; instalação de seções eleitorais especiais em
estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes; e sobre a
cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação,
do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas
eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
do TSE já havia aprovado o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016
e a resolução que estabelece modelos de lacres para as urnas, de etiquetas de
segurança e de envelopes com lacres de segurança e sobre seu uso nas eleições
do próximo ano. O pleito ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no
dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores elegerão os
prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
ministro Gilmar Mendes destacou, entre outras, a que trata dos limites de
gastos a serem respeitados por candidatos a prefeito e vereador. A eleição do
próximo ano será a primeira em que a legislação traz os limites de gastos de
campanhas estabelecidos pela Justiça Eleitoral, com base em normas estipuladas
pela reforma eleitoral de 2015.
calendário da transparência para as eleições de 2016, dispondo sobre a
publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação
eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas. “Ressalto a
sua importância, tendo em vista, inclusive, as polêmicas geradas no último
pleito.
a esconder. O que se espera é uma maior participação da sociedade,
especialmente dos entes legitimados a acompanhar os atos. Dessa forma, ampliar
e estimular a participação das etapas de fiscalização é a finalidade do
calendário da transparência”, disse o ministro.
eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de
adolescentes, por sua vez, estabelece prazo para a transferência de eleitores
para as seções eleitorais especiais. “Esse é um tema que sempre gera alguma
controvérsia”, disse o ministro. Ele informou que solicitou aos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) sugestões sobre o assunto para serem apreciadas,
assim como ocorreu com relação aos demais textos das minutas.
das resoluções aprovadas na sessão da terça-feira:
entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as
eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a informar
cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O
registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua
divulgação.
ano, precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, no
caso, até seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para
disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político
um ano antes do pleito.
pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho
a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias
deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
apresentar os pedidos de registro de candidatos ao respectivo cartório
eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava
que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
13.165, de 29 de setembro de 2015), o Congresso Nacional tinha de aprovar lei
fixando os limites dos gastos da campanha eleitoral. Na falta desta
regulamentação, eram os próprios candidatos que delimitavam seu teto máximo de
gastos. Tais valores eram informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido
de registro de candidatura.
acordo com o que estabelece a reforma eleitoral, o TSE é que fixará, com base
em valores das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os
limites de gastos, inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito
e vereador nas eleições de 2016.
da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período
de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para
35 dias, com início em 26 de agosto, em primeiro turno. As duas reduções de
períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.
Eleições (Lei nº 9.504/1997), o TSE deve expedir, até 5 de março do ano da
eleição, todas as instruções necessárias para a fiel execução da lei, ouvidos,
previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos
políticos.