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TSE define limite de gastos de campanha eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral definiu quanto cada candidato pode gastar durante esta campanha eleitoral de 2020. Municípios onde pode haver a possibilidade de segundo turno, é observada uma disponibilidade maior de recursos.

Por outro lado, os partidos através de seus líderes também discutem como a fatia desse dinheiro deverá ser repartida entre os candidatos ao cargo de prefeito e vereador. O Fundo Partidário que é destinado ás agremiações serve para cobrir as despesas como pagamento de aluguel de prédios onde se instalam os comitês, recursos humanos que são os famosos cabos eleitorais, bem como, produção de publicidade e confecção de material impresso. Tudo isto é bancado com dinheiro público sendo aprovado pelo Congresso e regulado pelo TSE.

A situação da aplicação desses recursos em ano de pandemia deve ser colocada em pauta das discussões, já que a aglomeração de pessoas não é permitida, para não disseminar o novo coronavírus. dando a entender que o gasto maior será mesmo com a publicidade Online através de sites e redes sociais, ferramentas utilizadas diariamente no cotidiano do Brasileiro. Porém, deve se ter um cuidado para não ultrapassar a lei, como por exemplo, usar perfis de influenciadores para obter vantagens, além de não ultrapassar os limites de gatos.

Sobre esse assunto, em nossa região temos diversos cenários na disputa eleitoral deste ano. Candidatos que possuem os recursos necessários e outros que tem pouco. São 10 cidades que interligadas de alguma forma compartilham o mesmo desejo de desenvolvimento. De acordo com os dados analisados, para a Região do Araripe, os números podem chegar a 281.000 no caso da cidade de Ouricuri, 268.395 para Araripina, 216.299 para Ipubi, 123.077 para Bodocó, 123.000 Trindade, 123.000 Moreilândia, 123.000 Granito, 123.000 Santa Filomena, 123.000 Exú e Santa Cruz com limite em 123.000, sendo este o estipulado para os postulantes ao cargo de prefeito. já para vereador temos para Araripina o valor de 40.319,73, Ouricuri 26.120,37, Bodocó 17.484, Ipubi 26.289, Granito 12.307, Trindade 12.307, Moreilândia 12.307, Santa Filomena 12.307, Santa Cruz 18.991 e Exu 12.307.

De acordo com a Lei das Eleições, os gastos de campanha devem ser calculados com base no limite definido nas últimas eleições municipais, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Dessa forma, o limite de gastos foi atualizado em 13.9% para o pleito deste ano. 

Conforme a legislação, em caso de descumprimento dos limites fixados, a campanha pode ser condenada ao pagamento de multa de 100% e a responder por abuso do poder econômico nas eleições.

Redação AF Newss / Imagem: Reprodução

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