nesta segunda-feira, o ministro Tarcício Vieira do Tribunal Superior Eleitoral
decidiu multar a Editora Folha de Pernambuco por campanha antecipada ao
pré-candidato Eduardo Campos (PSB).
partir de uma representação do PT, que questionava uma reportagem do dia 21 de
março, no jornal Folha de Pernambuco.
petistas, a reportagem trazia ”diversas propagandas eleitorais subliminares” e
pedia “implicitamente votos e referindo-se ao ex-governador como exemplo de
gestor projetando-se a sua ascensão política a nível nacional como a também
pré-candidata a vice-presidente da República Marina Silva”.
entanto, que Campos não tinha conhecimento prévio da matéria e, por isso, não
deveria ser punido.
monocrática e não passou pelo plenário, ainda caberá recurso contra a decisão,
uma vez que for publicada. De acordo com o artigo 96 da Lei das Eleições (Lei
n° 9.504/1997), a defesa terá o prazo de vinte e quatro horas, a contar da
notificação.