Eleitoral (TSE) negou nesta sexta-feira, 10, pedido de liminar para suspender
duas peças publicitárias veiculadas na última terça-feira, 7, nas inserções
nacionais da propaganda do PT. Em representação, o PSDB, leia-se Aécio Neves,
já que ele é o presidente do partido, portanto quem manda, alegava que as duas propagandas estimulam o ódio, o preconceito e a divisão
de classes, além de tentar usar da “mentira” para tentar iludir a
população.
vídeo cita o fato das prisões realizadas nos governos do PT: “Colocamos
mais gente importante na cadeia por corrupção do que nos outros governos. Quem
é contra tudo isso acha que pode nos odiar”. Na outra inserção, o PT
também cita a inclusão social e o combate a corrupção ao dizer que o partido
“ajudou a reescrever a história do Brasil”, mas não menciona o
“ódio” à legenda. Isso, quem viu foi só Aécio
petista desrespeitam as regras que regem a divulgação das propaganda partidária.
Segundo os tucanos, a exibição das imagens combinada com o texto induz o
“espectador a ter a infiel crença de que o PT, ou à sua gestão à frente do
Poder Executivo, foi aquele que efetivamente autorizou a prisão de pessoas por
crimes de corrupção”.
18h18 de sexta feira, contudo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o
pedido de Aécio de concessão de liminar.
Ela argumentou que, na atual fase processual, não é possível vislumbrar “a
ocorrência de evidente desvirtuamento no uso do espaço gratuito de rádio e
televisão” assegurado ao PT, assim como “a veiculação de imagens ou
cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou outros recursos que distorçam ou
falseiem os fatos ou a sua comunicação”.
despeito de um “viés estereotipado” da parcela da população
brasileira como beneficiária da política adotada pelo partido que comanda o
governo federal, “as inserções abordam temáticas às quais não se pode
negar, ao menos em princípio, interesse político-comunitário”. Segundo a
ministra, as propagandas têm respaldo na legislação, sem haver ocorrência de
“incitação ao ódio ou à segregação entre raças e classes”.
ter sido rejeitado, a ação deve ser apreciada no mérito. Na futura fase processual,
os tucanos querem cassar o direito à propaganda do PT no quíntuplo do tempo
correspondente.