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Vândalos depredam patrimônio público no distrito do Morais, em Araripina – PE

O vereador Roseilton do Morais denunciou através de suas redes um ato de vandalismo no distrito de Morais, vários bancos de uma das praças do distrito foram depredados por vândalos. 

“Não vamos deixar que todo o nosso trabalho para revitalizar o Morais seja desfeito por arruaceiros. Quem destrói bem público não merece o respeito da população ordeira do distrito. Denuncie à Polícia Militar e solicite diligências para punir os envolvidos”, disse o vereador. 

O caso segue em investigação – até o momento o autor do crime contra o patrimônio público não tinha sido identificado.

O QUE DIZ A LEI

O Código Penal (Lei nº 2.848/40) prevê penas para quem causa dano ao patrimônio público:

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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