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Veja como votaram os deputados de Pernambuco na Reforma da Previdência. Deixe sua opinião!

Na noite desta quarta-feira (10) foi aprovada em 1º turno, na Câmara Federal, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 6/2019, conhecida como Reforma da Previdência. O texto foi aprovado por 379 votos (74,3%), superando os 308 necessários para sua aprovação. Outros 131 parlamentares (25,7%) foram contrários ao texto. Entre os deputados federais de Pernambuco, 14 votaram a favor e outros 11 foram contrários. Após cinco sessões plenárias a PEC volta a ser votada em 2º turno na Câmara, previsto para a próxima semana. Em seguida a Reforma segue para o Senado, onde deve ser apreciada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em seguida numa comissão especial para avaliar a PEC e, por último, no plenário da casa.

Dos 25 parlamentares do estado, 11 foram contrários à Reforma que dificulta o acesso a aposentadoria: além dos deputados do PT (2), PCdoB (1), PDT (2) e PSB (4), que seguiram as orientações dos seus respectivos partidos, somaram-se ainda Fernando Monteiro (PP) e Eduardo da Fonte (PP), cujo partido orientara voto favorável. Entre os pernambucanos que compõem o bloco de oposição, a única “surpresa” que não seguiu a determinação do partido foi Felipe Carreras (PSB), que decidiu dar voto favorável à Reforma da Previdência. Nos bastidores fala-se que Carreras pode sair do PSB e se lançar candidato a prefeito do Recife em 2020 contra o seu atual companheiro de partido João Campos.

Confira como votou cada parlamentar pernambucano:


Contra a Reforma:

PT Marília Arraes

PT Carlos Veras

PCdoB Renildo Calheiros

PDT Túlio Gadelha

PDT Wolney Queiroz

PSB João Campos

PSB Danilo Cabral

PSB Gonzaga Patriota

PSB Tadeu Alencar

PP Fernando Monteiro  

PP Eduardo da Fonte

 

A Favor da Reforma:

PSL Luciano Bivar

DEM Fernando BC Filho

PSC André Ferreira

PATRI Pastor Eurico

PRB Silvio Costa Filho

PRB Bispo Ossésio

SD Augusto Coutinho

PSD André de Paula

PL Sebastião Oliveira

PL Fernando Rodolfo

Pode Ricardo Teobaldo

CD Daniel Coelho

MDB Raul Henry

PSB Felipe Carreras

A Reforma

O texto aprovado na Câmara Federal altera as regras de aposentadoria, tornando mais difícil que a população mais pobre tenha acesso a esse direito. Caso as novas regras sejam aprovadas também no Senado, a população precisará contribuir por mais tempo com o INSS para conseguir se aposentar. No entanto, os deputados derrubaram alguns trechos sugeridos por Bolsonaro e Paulo Guedes que foram considerados excessivamente perversos.

Com a pressão dos parlamentares da esquerda, bloco formado por PT, PCdoB, PSOL, PSB, PDT e Rede, foram excluídas da proposta de Bolsonaro as mudanças nas regras de aposentadoria rural, principal ameaça aos trabalhadores rurais; foi excluída também as mudanças no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que o presidente propunha reduzir para R$400; e caiu também a mudança do atual regime de repartição para o regime de capitalização, defendido pelo banqueiro e ministro da Economia, Paulo Guedes, regime que colocaria os recursos da aposentadoria nas mãos dos bancos privados. Além disso, as regras de aposentadoria seguirão na Constituição, só podendo ser alteradas por PEC, não por leis ordinárias como quis Bolsonaro

O texto não inseriu estados e municípios na Reforma, como forma de retaliação aos prefeitos e principalmente governadores do Nordeste, que não apoiaram a Reforma. Assim, prefeitos e governadores terão que fazer suas próprias reformas da previdência, o que tende a trazer desgaste político junto ao funcionarismo estadual e municipal. Os governadores e prefeitos, no entanto, acreditam que no Senado Federal as previdências municipais e estaduais sejam inseridas na Reforma e submetidas às regras federais, evitando a exposição dos prefeitos e governadores à pauta impopular.

Novas regras

Pelas novas regras, quem trabalha no setor público precisará contribuir por 25 anos, independente do sexo. Quem trabalha no setor privado deve contribuir por 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens) para receber 60% do benefício. A partir desse período, cada ano de contribuição eleva em 2% o valor da aposentadoria, só atingindo os 100% quando o trabalhador atingir 40 anos de contribuição (35 anos para as mulheres). Mas só se a pessoa já tiver atingido a idade mínima de aposentadoria estabelecida pela nova regra: 62 anos para mulheres e 65 para homens, patamares que hoje estão em 55 e 60 anos.

Edição: Monyse Ravena

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