Em Araripina, vereador pode perder o mandato
O vereador Edsávio Coelho, foi eleito pelo partido Solidariedade em Araripina, que tem como presidente o empresário Geraldo. O partido nas eleições municipais do ano passado 2016, teve candidato à majoritária, que foi o empresário Tião do Gesso, que disputou a eleição com o candidato do ex-prefeito e com o candidato da oposição Raimundo Pimentel, hoje prefeito de Araripina.
Na época o vereador Edsávio concorria a uma vaga pelo partido Solidariedade, mas no decorrer da campanha ele teria deixado o palanque do candidato Tião do Gesso e seguiu junto com o grupo de Alexandre para apoiar o candidato Aluízio Coelho.
Segundo informações, o partido Solidariedade teria entrado com um pedido de infidelidade partidária contra o vereador eleito Edsávio Coelho. Em contato com o vereador, ele disse que não foi notificado sobre nada e que pode acontecer é apenas ser expulso do partido, e nada mais.
Veja a conversa com o vereador Edsávio Coelho:
Tentamos contato com o ex-candidato a prefeito de Araripina e membro do partido Solidariedade Tião do Gesso, mas ele não nos respondeu para falar sobre esse caso.
Como se dá a Infidelidade Partidária?
Para entender como se caracteriza a infidelidade partidária é preciso saber que sem estar filiado a um partido político não é possível se candidatar a qualquer cargo disputado nas eleições no Brasil. Portanto, a infidelidade partidária se dá quando os detentores de cargos eletivos se desfiliam do partido que foram eleito sem justa causa, o que ocasiona a perda do mandato.
O art. 22-A da Lei 9.096, de 19/09/1995, que foi acrescentado pela Reforma Eleitoral de 2015, especifica os três casos considerados como justa causa para desfiliação partidária sem a perda de mandato. São eles:
- mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
- grave discriminação política pessoal;
- mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Quando um candidato diplomado realiza a desfiliação partidária sem justa causa, o partido pode solicitar à Justiça Eleitoral o decreto da perda do cargo por infidelidade partidária. Se o pedido não for feito pelo partido em até 30 (trinta) dias a contar da data de desfiliação, é possível fazê-lo em nome próprio, quem tiver interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral, nos próximos 30 (trinta) dias.
Se a infidelidade partidária for julgada e comprovada, o tribunal ordenará a perda do cargo e o empossamento do suplente ou vice, dependendo do caso, em um prazo de 10 (dez) dias.
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(Damião Sousa – Foto/Sandro Romero)