A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) rejeitou a Proposta que reduz para 16 anos a maioridade penal. Projeto agora vai ser analisado em plenário

Eu sou contra. Primeiro, porque o sistema carcerário nacional está falido. O Mutirão Carcerário realizado pelo CNJ, em todo o País, tem mostrado a precariedade das prisões. As cadeias não recuperam o cidadão e se transformaram em escolas do crime. Reduzir a maioridade nestas condições iria significar submeter adolescentes à situação caótica e insalubre, em convívio com profissionais criminosos. A legislação e o sistema jurídico-penal brasileiros têm alimentado a sensação de impunidade. O ‘rigor’ da lei não têm intimidado jovens e adultos no cometimento de crimes. O Brasil tem um instrumento importante que é o Estatuto da Criança e do Adolescente que não vem sendo respeitado.Os adolescentes que acometem ato infracional representam hoje 17,4% da população carcerária do país, conforme dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos. As infrações cometidas por adolescentes não chegam a 10% do total das ocorrências e a minoria dessas infrações são roubos e envolvimento com tráfico de drogas.
BETHROSE FONTENELE – Deputada estadual (PRP), presidente da Comissão de Infância e Adolescência da Assembleia Legislativa do Ceará
Posiciono-me contra qualquer proposta legislativa de redução damaioridade penal por entender que é contrária à Constituição Federal e agravará as condições do sistema prisional brasileiro – que já se encontra superlotado e não apresenta resultados melhores de ressocialização do que o sistema socioeducativo. Acredito que a redução da idade penal atingirá basicamente os adolescentes que são vítimas da exclusão social e sofrem com a miséria e o abandono. A falta de vontade política dos governantes na implementação de políticas sociais básicas é um dos fatores responsáveis pelo aumento da criminalidade em todas as faixas etárias. Não se pode esperar outra consequência senão o aumento da violência urbana em um país que privilegia a construção de estádios de futebol e aquário, em detrimento de ações preventivas e socioeducativas para os adolescentes em conflito com a lei.
ANTÔNIA LIMA SOUSA – Promotora de Justiça
Apesar de amar e defender a criança e o adolescente e de ter por eles uma verdadeira paixão, não concordo com o temor de dar limites às suas ações e de aplicar correções quando sua atitude for digna de reprovação. Esse temor gera insegurança no adulto e acaba deixando a criança ou adolescente sem limite. Para ela ou ele, isso é péssimo! Os limites são necessários. Ajudam a formar a sua personalidade. Preparam para a vida. Geram segurança no agir. Assimilam padrões necessários à boa convivência. A sociedade vai pagar caro, alias já está pagando por essa omissão. Por isso sou a favor que, além de propagar e defender os direitos do adolescente, temos a obrigação também de mostrar que ele tem seus deveres a cumprir. Por isso, entendo que, quando um adolescente de 16 e 17 anos pratica um ato violento e de consequência gravíssima, ele deve receber punição proporcional ao seu gesto e adequada a sua idade. Impunidade total, ninguém deve ter.
JOSÉ MILTON CERQUEIRA – Advogado e educador
Inúmeras leis foram criadas objetivando conter a violência criminosa no Brasil, mas o resultado não foi o esperado. O que se viu foi o aumento em proporções alarmantes da violência. Portanto, há de se percorrer outro caminho e não simplesmente editar mais uma lei de caráter punitivo, como a que ora pretende reduzir a maioridade penal. Outro aspecto diz respeito ao fato de já existir a responsabilização do adolescente por atos infracionais, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou seja, não é por falta de lei que se deixará de responsabilizar o adolescente infrator. O que poderia ser debatido e revisto é o tempo de aplicação da medida socioeducativa privativa de liberdade para as condutas graves. No tocante à prevenção, ela surtiria mais efeito no tratamento dirigido à violência juvenil, efetivando-se os direitos assegurados constitucionalmente às crianças e aos adolescentes. Assim, haveria possibilidade de êxito no combate à onda de violência que assola o País.
FRANCISCO GOMES CÂMARA – Promotor de Justiça
Nosso ponto de partida sobre a questão da redução da maioridade penal é o entendimento que a prisão não desfaz desigualdades sociais. No Brasil, milhares de crianças e adolescentes sofrem com a violência contra elas, seja na exploração do trabalho infantil, na violência sexual ou com a falta de serviços públicos de qualidade como saúde, educação e moradia. Em Fortaleza, 50% da população entre 0 e 14 anos vive com menos da metade um salário mínimo. Se as crianças e adolescentes, sobretudo as pobres, mais sofrem violência do que cometem crimes, questionamos: por que a sociedade preocupa-se mais com a redução da maioridade penal do que com a garantia de seus direitos fundamentais? Acreditamos que a redução da maioridade penal é uma falsa solução para o problema da violência nas cidades, que está diretamente ligado as desigualdades sociais. Necessitamos cobrar do Estado a destinação do dinheiro público para o bem-estar da população. Queremos mais escolas de qualidade, mais cultura, mais moradia adequada e menos prisões.
SHARON DIAS – Integrante da Frente Cearense Contra a Redução da Maioridade Penal e assessora comunitária do Cedeca Ceará
É inconstitucional diante dos movimentos sociais que já acontece pela defesa da criança e adolescente em nosso país, como por exemplo: Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que, apesar de 24 anos de existência, ainda precisa de um olhar especial para se efetivar sua implementação; portanto, a redução da idade penal significa um retrocesso histórico. Desta forma, não sou a favor. Para a mim, a redução da maioridade penal não vai diminuir a criminalidade, vai ser um tipo punição e não de prevenção. Acredito que o poder público e a sociedade civil devem investir na prevenção no combate à violência, gerando projetos de inclusão social para proporcionar campanhas educativas.
KATIUCE MONSUETA MARINHO – Educadora social do Conselho Tutelar da Regional III