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WhatsApp está liberado para algumas pessoas via wi-fi, relatam usuários

O WhatsApp ficou liberado
para uso por meio de wi-fi, relataram usuários do aplicativo na tarde desta
segunda-feira (2), em comentários no Twitter e no Facebook.
A assessoria de imprensa
da TIM disse que o bloqueio do WhatsApp foi feito para os planos de dados
móveis e de banda larga. A empresa vai apurar relatos de que é possível ter
acesso por meio de wi-fi.
A assessoria da Claro
também falou que está em busca de mais informações sobre o acesso por internet
fixa ao WhatsApp.
Aplicativo volta a ser
bloqueado no Brasil
TIM, Oi, Vivo, Claro e
Nextel cumpriram a intimação judicial, que impõe multa diária de R$ 500 mil em
caso de descumprimento.
Para o aplicativo, o
bloqueio “pune mais de 100 milhões de brasileiros”. “Estamos desapontados que
um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio deWhatsApp no
Brasil”, disse em comunicado.(veja íntegra no final da reportagem)
A empresa lamentou a
decisão e disse não ter a informação exigida pelo juiz que determinou o
bloqueio.
Decisão
A Justiça de Sergipe
mandou as maiores operadoras de telefonia do país bloquearem o acesso dos
brasileiros ao aplicativo de mensagem instantânea a partir das 14h desta
segunda.
A decisão do bloqueio é do
juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe. O
magistrado atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi
endossado por parecer do Ministério Público.
O bloqueio foi pedido
porque o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma decisão judicial anterior
de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal. A
recusa já havia resultado na prisão do presidente do Facebook para América
Latina em março deste ano, em uma decisão do mesmo juiz de Sergipe.
O WhatsApp informa que
cooperou “com toda a extensão da nossa capacidade com os tribunais
brasileiros”. A empresa voltou a afirmar que a Justiça tenta “nos forçar a
entregar informações que afirmamos repetidamente que nós não temos”.
Segundo o juiz, a medida
cautelar é baseada no Marco Civil da Internet.
Os artigos citados pelo
magistrado dizem que uma empresa estrangeira responde pelo pagamento de multa
por uma “filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no país” e que
as empresas que fornecem aplicações devem prestar “informações que permitam a
verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta,
à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito
à privacidade e ao sigilo de comunicações.”
Veja abaixo o comunicado
do WhatsApp:

“Depois de cooperar com
toda a extensão da nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos
desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de
WhatsApp no Brasil. Esta decisão pune mais de 100 milhões de brasileiros que
dependem do nosso serviço para se comunicar, administrar os seus negócios e
muito mais, para nos forçar a entregar informações que afirmamos repetidamente
que nós não temos.

Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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