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Araripina: Nota pública sobre a reabertura das escolas e a proteção à saúde e à vida de crianças e adolescentes durante a pandemia do Covid-19

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, de caráter deliberativo previsto na Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O CMDCA é a instância de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera municipal e foi criado pela Lei nº 1.919, de 17 de janeiro de 1992, e há vinte e oito anos tem como finalidade a promoção, defesa e garantia integral dos direitos da Criança e do Adolescente. Diante deste compromisso, expressa sua preocupação com a garantia dos direitos à saúde e à vida de crianças e adolescentes estudantes da rede pública e privada de educação básica bem como com toda a comunidade escolar e acadêmica.

O Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, tomando conhecimento da intenção de Gestores Estaduais e Municipais de retorno às atividades presenciais nas Escolas Públicas e avalia a atitude como precipitada tendo em vista os riscos à saúde de crianças, adolescentes, professores e demais profissionais da educação diante da pandemia da COVID 19.

É temerário o retorno às atividades presenciais em um momento em que os dados disponibilizados nos relatórios oficiais do Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde evidenciam que a taxa de contaminação pelo novo coronavírus está em crescimento.

A maioria das escolas não dispõe de profissionais da área da saúde, que incluem serviço social e psicologia, além do atendimento básico, para promover ações desta dimensão, ainda mais quando se considera a necessidade de uma articulação nacional para a contenção da epidemia.

É necessária a observação de princípios básicos e protocolos de biossegurança para garantir a proteção de alunos, professores e funcionários nas escolas, como o monitoramento de casos confirmados e suspeitos, disponibilização de álcool em gel e o reforço da importância em se lavar frequentemente as mãos, além da desinfecção sistemática de superficies dentro das instituições de ensino.

As escolas dependem de estrutura fisica para promover o distanciamento social, porém, a precarização de sua infraestrutura, em uma grande parcela dos municípios do país, impede que tal medida seja aplicada, seguindo-se os protocolos de prevenção à propagação da covid-19.

Em nota recente, a Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, afirmou que “mesmo que escolas, colégios e universidades adotem as medidas de segurança (e elas sejam cumpridas à risca), o transporte público e a falta de controle sobre o comportamento de adolescentes e crianças que andam sozinhos fora de casa representam potenciais situações de contaminação por Covid-19 para esses estudantes. O problema é que, se forem contaminados, esses jovens poderão levar o vírus para dentro de casa e infectar parentes de todas as idades que tenham doenças crônicas e outras condições de vulnerabilidade à Covid-19, representando uma brecha perigosa no isolamento social que essas pessoas mantinham até agora”.

Diante dessa afirmativa e baseada em tantos outros estudos científicos divulgados pelos mais diversos meios de comunicação, como também de informações trazidas pelos membros do conselho, após detalhada análise e debate sobre os aspectos negativos dessa ação, a conclusão foi pelo entendimento coletivo de que é mais prudente seguir rigorosamente as recomendações dos especialistas e da maioria, quase absoluta, das lideranças mundiais.

É fundamental considerar que o cerne desse posicionamento que envolve autoridades públicas e organizações da sociedade civil está na preservação da vida e da saúde como direito superior assegurado no ECA, pondo-se no mesmo patamar de importância as pessoas com as quais convivem, evitando-se que a falta de ação conjunta e eficaz dos poderes públicos, nessa direção, condene milhões de crianças, adolescentes e adultos a um estado ainda maior de privações, riscos e de restrições consequentes de possível elevação dos índices de contaminação e óbitos.

Em vista de todo o exposto, o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, de forma conjunta, posiciona-se e recomenda pelo não retorno às aulas presenciais neste ano de 2020, orientados pelas razões de necessária prudência, de defesa e priorização da vida e saúde dos alunos, professores, funcionários das comunidades escolares, seus familiares e de outros setores envolvidos, referendando assim a manutenção de ações estratégicas do controle dos índices de contaminação pelo Coronavírus e dos níveis de efetividade da ação pública e dos indivíduos no enfrentamento de tão grave crise sanitária.

Araripina – PE, 11 de agosto de 2020 – Dia do Estudante

Cícero Claudvan Leal

Presidente do CMDCA

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