InícioAraripina em FocoDirceu pede ao STF perdão de pena em processo do mensalão

Dirceu pede ao STF perdão de pena em processo do mensalão

Agência Brasil – A defesa
do ex-ministro José Dirceu enviou ontem (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF)
um novo pedido para que seja perdoado o restante da pena que o ex-ministro
cumpre pelo julgamento da Ação Penal 470, o mensalão. Nesse processo, Dirceu
foi condenado a sete anos e 11 meses de reclusão.

Em fevereiro, a defesa fez
o mesmo pedido, mas o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, negou o
perdão. Na ocasião, o ministro entendeu que Dirceu deveria esperar a conclusão
do processo no qual é investigado na Operação Lava Jato para fazer um novo
pedido. No último dia 18, José Dirceu foi condenado a 23 anos de prisão pelo
juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato. A sentença foi
dada na Operação Pixuleco, 17ª fase da Lava Jato. Com a decisão de Moro, a
defesa fez então o novo pedido.
No documento entregue
ontem ao STF a defesa de Dirceu lembra que anteriormente o Ministério Público
Federal (MPF) sustentava que mesmo após a condenação na AP 470, Dirceu teria
continuado a cometer práticas criminosas que estavam sendo investigadas pela
Operação Lava Jato e que, por isso, foi preciso aguardar a decisão de Moro.
“Naquele momento,
portanto, a concessão ou não do indulto dependia da análise, pelo magistrado da
13ª Vara Federal da Subseção de Curitiba, da procedência dos crimes imputados
ao peticionário [Dirceu], os quais caracterizariam, em tese, falta disciplinar
de natureza grave, pois, segundo a acusação, teriam sido praticados em data
posterior ao trânsito em julgado da sentença proferida na Ação Penal 470 e
durante o cumprimento da pena”, diz o texto da defesa.
Os advogados dizem, porém,
que a decisão proferida por Moro no último dia 18 não confirma a alegação do
MPF. “Não obstante, referida condenação diz respeito a fatos supostamente
praticados em datas anteriores ao trânsito em julgado da sentença proferida na
Ação Penal 470 e ao cumprimento da pena. Com efeito, muito embora o Ministério
Público Federal tenha afirmado, tanto na denúncia quanto nos memoriais, que a
suposta prática delituosa teria se estendido até 23/12/2014, o magistrado
reconheceu, no decreto condenatório, que os registros de recebimentos indevidos
teriam ocorrido até 13/11/2013”, diz o pedido.
Assim, para a defesa, está
“categoricamente” comprovado que Dirceu não praticou qualquer falta disciplinar
de natureza grave durante todo o período em que cumpriu a pena imposta na Ação
Penal 470, “não havendo, portanto, a causa de impedimento da concessão do
indulto”. A defesa alega então que Dirceu preenche os requisitos necessários
para a concessão do indulto conforme decreto anual da Presidência da República.
O decreto foi publicado no
Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro do ano passado. O indulto é
concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por
ocasião das festividades do Natal. O pedido será analisado pelo ministro
Barroso.
LAVA JATO – Nesta terça
(24), Dirceu voltou a ser alvo da Operação Lava Jato. Em entrevista coletiva
para detalhar a 30ª fase da operação, o procurador da República Roberson
Pozzobon, um dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato, afirmou que o
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e seu irmão Luiz Eduardo de Oliveira
receberam R$ 1,7 milhão em propina. Esta fase investiga desvios de mais de R$
40 milhões em propina por meio de contratos fraudulentos entre a Petrobras e
duas empresas fornecedoras de tubos que superam R$ 5 bilhões.
Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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